Benefício para tratamento médico – (Ryoyo Hosho Kyufu)

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Havendo necessidade de tratamento médico de alguma doença ou lesão provocada durante o trabalho ou no seu trajeto, será concedido pelo Seguro contra Acidentes no Trabalho (Rosai Hoken), o benefício compensatório de tratamento médico (em caso de acidente de trabalho) ou o benefício de tratamento médico (em caso de acidente no trajeto de trabalho) até a “cura” da doença ou lesão


O que significa “cura”

A cura não significa a cura completa dos órgãos e da estrutura física mas, significa a estabilidade dos sintomas da doença/lesão, ou seja, que os sintomas não responderão mais às expectativas de tratamento (*2) através da medicina convencional (*1), havendo uma “estabilização dos sintomas”. Portanto, “se houver somente uma suposição de recuperação temporária dos sintomas da doença/lesão através de medicamentos e tratamento fisioterápicos” e mesmo que persistam alguns sintomas, quando não houver mais expectativas de melhora através de tratamento médico, o rõsai considera “recuperado” (estabilidade dos sintomas), e interromperá o pagamento do benefício (compensação) do tratamento médico.

Descrição dos Benefícios para Tratamento Médico
(Ryoyo Hosho Kyufu)

Dentro do benefício (compensação) de tratamento médico, temos dois tipos de benefícios: de “tratamento médico” e o“ressarcimento das despesas de tratamento médico”.

●  Benefício em Tratamento Médico

É um benefício onde o acidentado poderá receber gratuitamente a assistência médica, incluindo medicamentos, em hospitais reconhecidos pelo Seguro Contra Acidentes (Rosai Hoken) ou outro hospital e farmácia credenciados.
Os gastos médicos serão cobrados pelos hospitais diretamente aos Escritórios da Inspeção de Normas Trabalhistas.

Procedimentos

O trabalhador vítima de acidente deverá preencher o formulário “Pedido de Benefício para Tratamento Médico” com os dados necessários, solicitar o reconhecimento da empresa empregadora e entregar ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas competente, através de hospitais reconhecidos onde recebeu o atendimento médico.

Apresente o requerimento do benefício de tratamento médico para compensação do tratamento médico (modelo No. 5) ou requerimento do benefício de tratamento para benefício de tratamento médico (modelo No. 16-3) através do hospital credenciado responsável pelo tratamento

● Benefício em dinheiro

O ressarcimento das despesas de médico hospitalares é um benefício monetário que paga as despesas de tratamento médico, quando atendido num hospital e farmácia não-credenciados pelo Rosai, por não haver um hospital credenciado próximo.

Quando o trabalhador necessitar de tratamento médico por causa de acidente de trabalho ou no trajeto e por algum motivo, for a hospitais e instituições médicas que não sejam credenciados pelos Escritórios de Inspeção de Normas Trabalhistas para acidentes de trabalho. Ou quando necessitar contratar serviços de enfermeiras, os gastos serão pagos em primeira instância pelo trabalhador até que termine o tratamento. Posteriormente, o trabalhador deverá solicitar o ressarcimento dos gastos.

Procedimento

O trabalhador vítima de acidente deverá preencher o formulário de “Pedido de Benefício em dinheiro para Tratamento Médico” com os dados necessários, solicitar o reconhecimento da empresa empregadora e do médico responsável e entregar no Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas competente, juntamento com os comprovantes de recibo por gastos médicos.

Apresente o formulário para requerimento do ressarcimento das despesas de tratamento médico para benefício de compensação de tratamento médico (modelo No. 7) ou o requerimento do ressarcimento das despesas de tratamento médico para benefício de tratamento médico (modelo No. 16-5). Ainda, caso receba algum medicamento da farmácia, deverá entregar o formulário modelo No. 7 (16-5) (2). Recebendo um tratamento de judô-ortopedia, apresentar o formulário modelo No. 7 (16-5) (3). Recebendo um tratamento de acupuntura, de moxabustão, massagem anma shiatsu, apresentar o formulário modelo No. 7 (16-5) (4) e caso recebe a assistência de terceiros através de uma instituição de assistência, apresentar o formulário modelo No. 7 (16-5) (5)

Em caso de transferência de hospital credenciado

É possível transferir de hospital durante o tratamento, nesse caso comunicar ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas com antecedência. Apresentar através do novo hospital, o formulário “Notificação de transferência de hospital para receber o benefício compensatório de tratamento médico” (modelo No. 6) ou apresentar o formulário “Notificação de transferência de hospital para receber o benefício de tratamento médico” (modelo 16-4).

O que compreende o Benefício :

1. Tratamento médico: consultas, exames, fisioterapia, etc.
2. Fornecimento de medicamentos e aparelhos para tratamento (inclui aparelhos fisioterápicos)
3. Cuidados, cirurgias e outros tratamentos
4. Internação em hospitais e instituições médicas (inclui enfermeira, refeição, gastos adicionais do quarto, etc)
5. Cuidados – Assistência (administração de tratamento na residência, e os cuidados para o tratamento).
6. Transporte
Não inclui tratamentos especiais cujos efeitos não sejam reconhecidos.

O âmbito e o prazo do tratamento objeto do tratamento médico nos dois casos são os mesmos. O benefício (compensação) de tratamento médico é concedido até a cura (estabilização dos sintomas) incluindo as despesas de tratamento médico, internação, locomoção e outros itens necessários a um tratamento normal.

Sobre as despesas de transporte para ir ao hospital

Sobre as despesas de transporte para ir ao hospital da residência ou do local de trabalho do trabalhador doente/lesionado, a princípio serem concedidas quando haja mais de 2km de distância (*1) e se enquadrarem em um dos itens 1) a 3) :

1) Quando as consultas forem feitas em um hospital adequado (*2) dentro da mesma cidade
2) Se não houver um hospital adequado na mesma cidade, quando as consultas forem feitas num hospital na cidade adjacente (Inclui também o caso da pessoa se consultar num hospital na cidade adjacente, mesmo que haja um hospital adequado na cidade, pela facilidade de locomoção)
3) Se não houver um hospital adequado na mesma cidade e nem na cidade adjacente, quando as consultas forem feitas num hospital mais próximo fora destas cidades.

(*1) Mesmo com uma distância inferior a 2km somente de ida, as despesas de transporte poderão ser pagas.
(*2) Hospital adequado significa uma instituição médica adequada ao tratamento da doença/ lesão.

Prazo de prescrição dos requerimentos
Transcorridos dois anos a partir do dia do gasto, a despesa de tratamento médico se prescreve e consequentemente o direito de requerimento se extingue.


Fonte:
Pequeno Manual do trabalhador brasileiro no Japão – Consulado do Brasil em Hamamatsu
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão – Panfletos para Estrangeiros


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