Benefício para familiares do trabalhador falecido (izoku hosho kyufu)

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Se o trabalhador falecer em razão de acidente de trabalho ou durante o trajeto do trabalho, será entregue à sua família o benefício (compensação) por morte, podendo receber o benefício em pensão ou o benefício em parcela única. Há também o pagamento especial, Além disso, serão pagas as despesas de funeral ou concedido o benefício de funeral à pessoa que realiza o funeral.

♦Benefício para familiares do trabalhador falecido em pensão
(Izoku Hosho Nenkin)

Podemos distingüir os familiares em “os que estão qualificados a receber a pensão” e “os beneficiários que têm direito a receber o benefício”. Os qualificados são todos aqueles que no momento do falecimento dependiam da renda do trabalhador, ou seja “cônjuge, filhos, pais, netos, avós e irmãos”. Dentre eles será dado prioridade para receber a pensão os familiares mais próximos ao trabalhador falecido.

Se houver mais de um beneficiário, o valor da pensão será dividida equitativamente entre eles. Quando o beneficiário vier a falecer a pensão será paga ao seguinte beneficiário dentro da lista prioritária.

• Beneficiários qualificados
A ordem de prioridade dos beneficiários será conforme a seguinte:

1. Esposa (mesmo em situação de concubinato) ou esposo com mais de 60 anos de idade ou com um certo grau de deficiência
2. Filhos até 18 anos de idade completos até a data de 31 de março mais próximo após atingir essa idade, ou com um certo grau de deficiência
3. Pais acima de 60 anos de idade ou com um certo grau de deficiência
4. Netos até 18 anos de idade completos até a data de 31 de março mais próximo após atingir essa idade, ou com um certo grau de deficiência
5. Avôs acima de 60 anos de idade ou com um certo grau de deficiência
6. Irmãos até 18 anos de idade completos até a data de 31 de março mais próximo após atingir essa idade, ou maiores de 60 anos de idade com um certo grau de deficiência
7. Esposo maior de 55 anos e menor de 60 anos de idade
8. Pais maiores de 55 anos e menores de 60 anos de idade
9. Avós maiores de 55 anos e menores de 60 anos de idade
10. Irmãos maiores de 55 anos e menores de 60 anos de idade

# Passarão a receber o benefício em pensão após completar 60 anos de idade para os casos 7, 8, 9 e 10.

*Uma determinada deficiência significa uma deficiência física, classificada como invalidez de 5º grau ou superior a este.
*Em caso de cônjuge, mesmo que o casamento não seja oficial, é incluída a pessoa que mantinha de fato um relacionamento semelhante à relação matrimonial. Ainda, mesmo o filho, que na época da morte do trabalhador, seja um feto, será um beneficiário qualificado logo após o seu nascimento.
*Quando um beneficiário qualificado perde o direito como beneficiário em virtude de óbito ou novo casamento, ou outro motivo, o próximo beneficiário qualificado se tornará o beneficiário de direito.
*Mesmo que os beneficiários qualificados dos itens (7) até (10): esposo, pais, avós e irmãos de mais de 55 anos e menos de 60 anos de idade tornem-se beneficiários de direito, a pensão será suspensa até eles completarem 60 anos de idade.

Caso a família beneficiária opte poderá receber o benefício adiantado em uma única parcela contanto que não exceda o valor referente a 1.000 dias (pagamento adiantado do Benefício para familiares do trabalhador falecido em parcela única). O Benefício para familiares do trabalhador falecido em parcela única deverá ser solicitado juntamente com o Benefício para familiares do trabalhador falecido, entretanto poderá solicitar num período de 1 ano após receber o comunicado de reconhecimento para recebimento do Benefício para familiares do trabalhador falecido.

Descrição dos Benefícios

A pensão (compensação) por morte, o pagamento especial por morte e a pensão especial por morte serão concedidos aos familiares do falecido de acordo com o número de familiares, etc. Além disso, quando houver dois ou mais beneficiários de direito, cada beneficiário de direito receberá o valor do benefício dividido em partes iguais.

Procedimento para requerimento

Apresente o requerimento da concessão da pensão compensatória por morte (modelo No. 12) ou requerimento da concessão da pensão por morte (modelo No. 16-8) ao delegado da Delegacia do Trabalho da jurisdição local. Além disso, a solicitação da concessão do pagamento especial, a princípio, deverá ser realizado junto com a requerimento do benefício (compensação) por morte, sendo inclusive, utilizado o mês mo formulário do benefício (compensação) por morte.

Documentos que devem ser anexado ao requerimento:

Atenção!
Transcorridos cinco anos a partir do dia seguinte ao falecimento do acidentado, o direito de requerimento da pensão (compensação) por morte se extingue por prescrição.


♦Benefício para familiares em parcela única
(Izoku Ichiki Kin)

O Benefício para familiares em parcela única será fornecido apenas para os seguintes casos:

1. Quando não houver nenhum familiar qualificado para receber a pensão, no momento do falecimento do trabalhador.
2. Quando o familiar qualificado perder o direito de receber a pensão e não houver mais ninguém qualificado, e ainda se o total do valor da pensão já paga não atingir o equivalente ao salário básico referente a 1.000 dias.

O Benefício para familiares em parcela única será paga aos familiares na seguinte ordem prioritária: 1- Cônjuge 2- Filhos, pais, netos e avós que na época do falecimento dependiam da renda do trabalhador 3- Demais filhos, pais, netos e avós 4- Irmãos

O valor do Benefício para familiares em parcela única será o equivalente ao salário básico referente a 1.000 dias, entretanto se o benefício for pago pelo fato do familiar haver perdido o direito de seguir recebendo a pensão, o valor pago será a diferença dos 1.000 dias e a do valor pago até então.

Apresente o requerimento da concessão do pagamento único compensatório por morte (modelo No. 15) ou o requerimento do concessão do pagamento único por morte (modelo No. 16-9) ao delegado da Delegacia do Trabalho da jurisdição local. A solicitação do pagamento especial, a princípio deverá ser realizada junto com a requerimento do pagamento único (compensação) por morte, sendo inclusive, utilizado o mesmo modelo de formulário.

●Documentos a serem anexados ao requerimento

Atenção!
Transcorridos cinco anos a partir do dia seguinte ao falecimento do acidentado, o direito de requerimento do pagamento único (compensação) por morte se extingue por prescrição.


♦ Benefício Especial

Há 3 tipos de benefícios pago aos qualificados a receberem o Benefício para familiares (em pensão ou em parcela única): o Pagamento do Benefício Especial, e o Pagamento Especial em pensão ou em parcela única calculado sobre o valor do prêmio. A solicitação destes benefícios especiais deverá ser, em primeira instância, realizada juntamente com o pedido de Benefício para familiares.

Pagamento do Benefício Especial
Os beneficiários do Pagamento Especial em pensão ou em parcela única receberão o  valor uniform de ¥3mihões de ienes. Quando houver mais de 2 beneficiários esse valor será dividido igualmente entre o número de dependentes.

Pagamento do Benefício especial em pensão
Esse benefício especial em pensão será pago ao beneficiário de acordo com a tabela I. Nesse momento quando houver mais de 2 beneficiários esse valor será dividido igualmente entre o número de dependentes.

Pagamento do Benefício especial em parcela única
Este benefício especial em parcela única será pago ao beneficiário conforme segue:
1. Quando não houver nenhum familiar qualificado para receber a pensão, no momento do falecimento do trabalhador.―――Referente a 1.000 dias do cálculo básico diário
2. Quando o familiar qualificado perder o direito de receber a pensão; não houver mais ninguém qualificado e se o total do valor da pensão já paga não atingir o equivalente ao cálculo básico referente a 1.000 dias.――― A diferença referente a 1.000 dias do cálculo básico.
Quando houver mais de 2 beneficiários esse valor será dividido igualmente entre o número de dependentes.


♦Benefício para gastos funerários
(Sosai Ryo ou Sosai Kyufu)

Este benefício será pago pelos gastos funerários do trabalhador falecido. (Mesmo que não seja um familiar, o benefício será pago caso terceiros ou a empresa que tenham custeado os gastos funerários).

O que compreende o benefício Valor básico (315.000 ienes) somando 30 dias referente ao salário básico, ou 60 dias referente ao salário básico, sendo considerado o valor mais alto.

Procedimentos Preencher o formulário de “Pedido do Benefício para gastos funerários (Benefício Funerário)” com os dados necessários e apresentá-lo ao escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas competente, juntamente com os documentos necessários.

● Documentos que devem ser anexados ao requerimento Documentos que comprovam a morte e a data do óbito do trabalhador acidentado, como certidão de óbito, certificado médico do motivo da morte, declaração da autópsia,etc. Caso estes documentos estejam anexos ao requerimento do benefício (compensação) por morte, não será necessário anexá-los novamente.

Atenção!
Transcorridos dois anos a partir do dia seguinte ao falecimento do acidentado, o direito de requerimento das despesas de funeral (benefício de funeral) se extingue por prescrição.


Com relação aos modelos de formulários em português e procedimento para preenchimento poderão ser encontrados em arquivo PDF


O texto acima foi editado pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão.
Para esclarecimento de dúvidas, solicitamos consultar o Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas, pois o assunto é bem complexo. Nossa intenção é apresentar ao trabalhador estrangeiro no Japão, os diversos procedimentos que estão à disposição em caso de acidentes de trabalho.


Fonte:
Pequeno Manual do trabalhador brasileiro no Japão – Consulado do Brasil em Hamamatsu
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão – Panfletos para Estrangeiros


Leia também:

O que é Seguro de Acidente de Trabalho
Benefício para Tratamento Médico
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