Quando é necessário tirar o visto de re-entry?

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Se você tem visto de permanência e deseja se ausentar do Japão, poderá sair com ou sem o visto de Re-entry.

再入国 「sainyuukoku」
Visto de re-entry ou Permissão de Reentrada ou Autorização de Reentrada.
Solicitação feita pelos estrangeiros residentes à Imigração para sair e retornar ao Japão no período dentro da validade do visto de permanência.

Para quem deseja retornar no prazo de um ano (desde que ainda esteja dentro da validade do visto de permanência) mesmo que embarcar sem o visto de re-entry, poderá retornar ao Japão, sem problemas.

Pode parecer trabalhoso, ter que ir ao Escritório da Imigração, pagar taxa e solicitar o visto de re-entry para quem deseja ficar alguns meses fora. Porém, como aconteceu com a pandemia do coronavírus, os aeroportos poderão estar fechados aos estrangeiros em geral, inclusive residentes. Neste período de espera, o prazo de um ano ou a validade do visto poderá vencer.

Não é só a pandemia do coronavírus, desastres naturais dependendo do caso, poderão também dificultar o retorno ao Japão. Outros acidentes ou problemas internacionais, podem acarretar também no impedimento de vôos, dificultando o retorno.

Por isso, se planeja viajar, mesmo que seja por alguns meses, para não perder a validade do visto de permanência, recomendamos sempre sair com o visto de re-entry

Você corre o risco de ter o visto de permanência cancelado ao sair do Japão

Como?
Aconteceu com muita gente… Ao embarcar para seu país, a Imigração pergunta se deseja retornar ao Japão. Se você não entendeu direito o que foi perguntado, e respondeu qualquer coisa…. tipo HAI, estará confirmando que deseja cancelar seu visto de permanência pois não retornará mais.

Mesmo que você ainda tenha mais um, dois, ou mesmo 5 anos de visto, se sair sem o visto de re-entry, CUIDADO, ao responder as perguntas na Imigração.

Quando o visto é cancelado, o seu Zairyu Card recebe um furo, significa que está inutilizado. Para você entrar no Japão novamente, deverá solicitar o visto do zero, no Consulado do Japão no Brasil. Atualmente, até para sanseis são solicitados visto de elegibilidade, para yonseis e não descendentes, com certeza necessitará deste visto.

Ao sair do Japão, preencher CORRETAMENTE o cartão de desembarque.
(No final deste texto, explicamos detalhes do

Quando é necessário tirar o visto de re-entry?


Para aqueles que desejam sair do Japão e retornar em um ano

Minashi Sainyukoku Kyoka 【みなし再入国許可】
Permissão de reentrada considerada.

É o sistema do Departamento de Imigração que permite a todo estrangeiro residente sair do Japão sem solicitar a Permissão de reentrada (visto de re-entry). Procedimento: Antes do embarque apresentar o Zairyu Card no aeroporto.

A única condição é retornar no prazo de um ano
(desde que esteja dentro do prazo de validado do visto de permanência atual).
É válido para qualquer tipo de visto residente, inclusive o visto permanente. Quando perguntado se pretende voltar, dizer claramente SIM < nihon ni modorimasu> <nihon ni kaerimasu>  (certifique-se de ter entendido bem o que foi perguntado).  


Para aqueles que desejam sair do Japão por mais de um ano

Se pretende estar fora do Japão por mais de um ano ou, não tem certeza se poderá retornar no período de um ano, solicitar a permissão de reentrada (visto de re-entry).

Procedimento: No escritório de Imigração mais próximo de sua residência, entregue o formulário de solicitação de re-entry preenchido e assinado. Pague a taxa na Imigração, apresente passaporte atualizado e Zairyu Card.


Período de validade do  re-entry

  • O prazo de validade da Permissão de reentrada é até o dia do vencimento do seu atual visto de permanência.  Se você tem por exemplo, 1 ano e 7 meses de visto até o vencimento, este será o período válido para sua reentrada.
  • Para quem tem o visto permanente, o prazo de validade é de 5 anos a contar do dia em que recebeu a Autorização ou Permissão de reentrada (carimbo no passaporte).
  • A taxa é pago no Escritório da Imigração e o visto de re-entry sai no mesmo dia. O escritório da Imigração não funciona aos finais de semana e todos os feriados nacionais (calendário vermelho).
Importante
  • Nunca deixe para retornar no último dia do prazo de validade. Lembre-se que visto vencido é considerado situação irregular e tem possibilidade de ser deportado.
  • E também para quem tem visto vencido, não terá permissão de trabalhar, por isso, sua empresa deverá dispensá-lo para não estar procedendo contra os regulamentos da Imigração.
  • Chegue pelo menos alguns dias antes do vencimento.   
    Vá a Imigração e faça o pedido de renovação do visto de permanência. Não esqueça de considerar os finais de semana e feriados nacionais, em que a Imigração estará fechada. Algumas pessoas já estiveram em situação complicada por que o visto venceu enquanto estava no avião. Ou chegou no Japão, no final de semana, venceu o visto, e a Imigração estava fechada.

É possível renovar o visto, depois de alguns dias do vencimento?

  • Impossível não é. Porém, os procedimentos são diferentes, existe um julgamento para analisar os motivos pelo qual não renovou dentro do prazo. Se forem aceitas, seu visto será renovado, porém poderá ser reduzido para um ano  ou menos. O processo é bem demorado, pode chegar a dois ou três meses, necessitará de avalista (hoshonin), dependendo de cada caso. Se seus motivos não forem aceitos, receberá um visto provisório para providenciar sua passagem de volta, no prazo de 30 dias.
  • Enquanto isso, você NÃO PODERÁ trabalhar. As sanções são muito rigorosas para empresas que mantem funcionários estrangeiros com visto vencido. Pode até chegar à prisão de seus Diretores, em casos extremos. Por isso, você será dispensado, e poderá ou não retornar à empresa, depois de regularizar a situação do visto de permanência.

Tipos de visto de re-entry

 Re-entry Único – Dá o direito de sair uma vez do Japão e retornar dentro do prazo de validade do visto de permanência. Taxa ¥3.000 – Vencimento do re-entry é o mesmo do vencimento do seu visto de permanência.

♦ Múltiplo –  Poderá ser utilizado várias vezes para entrar e sair do Japão, dentro do prazo de validade de visto de permanência. Taxa ¥6.000 – Vencimento do re-entry é o mesmo do vencimento do seu visto de permanência.


Algumas dúvidas frequentes

  • Meu visto vence em 3 meses. Preciso viajar e estar fora por 6 meses
    Neste caso, você poderá solicitar a renovação do visto antecipado. Normalmente o Escritório da Imigração aceita a solicitação de renovação a partir de 60 dias antes do vencimento. Se você explicar seus motivos, a Imigração poderá estudar o seu caso e antecipar ou não o visto 3 meses antes. Renovado o visto, dê entrada no visto de re-entry e poderá viajar tranquilo.
    Dica: Endereços dos Escritórios da Imigração Japonesa – AQUI
  • Saí sem o re-entry e não tenho condições de retornar no prazo de um ano.
    No Brasil não é possível solicitar a renovação do visto de permanência. Também não é possível solicitar o visto re-entry.
    Dependendo dos seus motivos que não permitem retornar ao Japão antes do vencimento de um ano (saída sem re-entry), poderá procurar a Embaixada ou Consulado do Japão no Brasil. Explique seus motivos, leve documentos necessários comprovatórios (por exemplo, se for doença providencie atestado médico). O Consulado fará uma análise e poderá ou não autorizar uma prorrogação, se estiver dentro do prazo de validade do seu visto de permanência. Isto acontece somente em raríssimos casos.
    Dica: Endereços dos Consulados  do Japão no Brasil – Aqui 
  • Meu visto de re-entry venceu enquanto estava no Brasil.
    O prazo do visto de re-entry é o mesmo do visto de permanência. Neste caso, para retornar ao Japão, deverá solicitar um novo visto para o Consulado Geral do Japão no Brasil. Da mesma forma como foi feito a primeira vez que você solicitou o visto. Esta regra também vale para aqueles que tem visto permanente.
    Dica: Endereços dos Consulados  do Japão no Brasil – Aqui
  • No Brasil, perdi o passaporte com o carimbo de re-entry.
    Providencie um novo passaporte. Procure o Consulado Geral do Japão no Brasil com seu Zairyu Card. Explique o que aconteceu. Solicite um carimbo ou documento similar que permite seu retorno ao Japão, pois está dentro do prazo de validade do re-entry. É um processo demorado, por isso se tiver pressa para viajar, deverá reprogramar.
    Dica: mantenha sempre uma cópia do passaporte com todas as folhas carimbadas e também cópia do Zairyu Card. Mantenha em arquivo seguro e confiável.
  • Para sair do Japão definitivamente ou com re-entry tenho que ir à Prefeitura?
    Sim. Se você vai se ausentar com re-entry ou deixar o país, deverá ir à Prefeitura e preencher o documento  [Notificação de Transferência de Residência] antes de embarcar. É o mesmo formulário preenchido quando mudamos de cidade no Japão.

Formulário para solicitação do re-entry

Arquivo em PDF aqui >>
Formulário para visto de re-entry da Imigração do Japão 
Arquivo em [EXCEL]

Para preencher : pode ser em japonês, em letra de forma ou pelo computador.
Os ítens que você tiver dúvidas, preencha na hora na Imigração que tem um posto de Atendimento em vários idiomas.

No caso de não poder ir pessoalmente, poderá ser feito por membro da família que reside junto (cônjuge, filho, pai, mãe, irmãos) ou através de agências de turismo e representantes (empresas e despachantes) credenciados pela Imigração japonesa.

Ao receber o visto de re-entry será entregue também o Cartão de Embarque e Desembarque. Este cartão deverá ser apresentado no Aeroporto preenchido.


Cartão Embarque e desembarque com o visto de re-entry

Preencher: <nome> <data de nascimento> <destino>
Marcar sem falta <período de sua saída planejada>
〔 〕 menos de 1 ano    〔 〕 de 1 a 2 anos      〔 〕mais de 2 anos
Marcar uma das opções abaixo:
〔 〕quem deseja a reentrada <estou saindo temporariamente e
pretendo retornar>
〔 〕quem tem visto de re-entry e não pretende retornar no prazo de
validade
<assinar>

Quando embarcamos (DEPARTURE) com autorização de re-entry 

Quando desembarcamos (ARRIVAL) com autorização de re-entry

Preencher: <nome> <data de nascimento>
Marcar YES ou NO nas questões abaixo:
1. Você já foi condenado criminalmente no Japão ou em outro país?
2. Você está portando algum tipo de droga, narcótico, armas, exposivos?
<assinar>

As questões que pedem YES ou NO como resposta, podem parecer simples e óbvias. Lembre-se que está escrito em japonês e inglês. Caso você assinalar errado por engano, <vai tomar um chá de cadeira> na Imigração, até explicar… e eles se convencerem que não precisa de averiguação…. Por isso, não erre a resposta.


Imigração – Centro de Informações Gerais para Estrangeiros Residentes
Dias úteis das 8:30 às 17:15h
Telefone: 0570-013904

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