Benefício por afastamento do trabalho em caso de acidente de trabalho

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Acidente de trabalho e o afastamento do trabalho para tratamento

Entende-se por acidente de trabalho ferimentos, doenças, sequelas físico-mentais ou morte do trabalhador decorrentes de atividades laborais e acidente ocorridos no trajeto entre a residência do segurado e o local de trabalho.

O seguro, denominado de Rousai Hoken (abreviatura de roudousha saigai hoshou hoken 労働災害補償保険) é um sistema pelo qual são oferecidos subsídios aos trabalhadores acidentados nessas circunstâncias. Toda empresa com mais de um funcionário deve se cadastrar no sistema. O valor referente ao seguro é totalmente pago pelo empregador.

 

Benefício por afastamento do trabalho
休業補償給付
Kyuugyou Hoshou Kyuufu

Caso o trabalhador deixe de receber seu salário por não poder exercer sua função para receber tratamento de uma doença ou lesão decorrente de acidente de trabalho, ocorrido dentro da empresa ou durante o trajeto, receberá o benefício compensatório por afastamento de trabalho (em caso de acidente de trabalho dentro da empresa) ou o benefício por afastamento de trabalho (em caso de acidente no trajeto do trabalho), a partir do quarto dia do afastamento. O benefício é concedido mediante apresentação de licença médica .

Requisitos para receber o benefício de afastamento do trabalho

Satisfazendo os três requisitos seguintes:
(1) Tratamento de doença/lesão provocada pelo trabalho ou durante o trajeto do trabalho; (2) Incapacitado de trabalhar;
(3) Não esteja recebendo salário.

Os valores dos benefícios são os seguintes:
・Benefício (compensação) por afastamento de trabalho = (60% do valor diário básico do benefício) ×Número de dias afastados
・Pagamento especial por afastamento de trabalho = (20% do valor diário básico do benefício) ×Número de dias afastados
・Benefício por afastamento do trabalho até 80% da diária básica do salário multiplicado pelo número de dias afastados.  A porcentagem exata será calculada caso a caso, tendo-se presente que os 80% são a somatória de 60% regulamentares mais até 20% de pagamento especial.

Valor Diário Básico do Benefício
•Via de regra, o valor diário básico do benefício é um valor que corresponde média salarial (Art.12 da Lei Trabalhista). O salário médio é o valor obtido da soma dos três últimos salários pagos ao trabalhador que antecedem o dia do acidente dividido pelo total de dias deste período (dias civis incluindo as folgas, etc.)
•Entretanto, o adicional de casamento e outros salários pagos ocasionalmente, os salários pagos a cada temporada que excedem a três meses de salário, como as bonificações pagas duas vezes ao ano, e outros não são incluídos neste cálculo.
•Sobre o valor diário básico do benefício relacionado ao benefício (compensação) por afastamento de trabalho, caso transcorra um ano e seis meses do início do tratamento, será aplicado o valor mínimo e o valor máximo conforme a faixa de idade. Sobre o benefício da pensão, será aplicado o valor mínimo e valor máximo conforme a faixa de idade, a partir do primeiro mês que será concedida a pensão.

Do primeiro dia do afastamento até o terceiro dia é denominado período de espera, e em caso de acidente de trabalho, a compensação por afastamento deste período, baseada nas Leis Trabalhistas, será paga pelo empregador (60% do salário médio por dia). Receberá o benefício (compensação) por afastamento de trabalho e pagamento especial por afastamento de trabalho a partir do quarto dia.

Por exemplo, caso o trabalhador se dirija ao hospital e trabalhe somente uma parte do expediente, o salário pago ao trabalhador será descontado do valor diário básico do benefício e sobre este valor será aplicado a taxa de 60%.

De acordo com a lei, é proibido demitir o trabalhador  durante o período em que estiver afastado do trabalho por estar em tratamento médico devido ao ferimento e/ou doença decorrente de acidente de trabalho e por este motivo não poder trabalhar e também durante 30 dias após esse período (Leis das condições trabalhistas, artigo 19)

Procedimento para requerimento

Apresente o requerimento da concessão do benefício compensatório por afastamento de trabalho (modelo No. 8) ou requerimento da concessão do benefício por afastamento de trabalho (modelo No. 16-6) ao delegado da Delegacia do Trabalho da jurisdição local.

Prazo de prescrição dos requerimentos
Atenção! Transcorridos dois anos a partir do dia seguinte ao dia que não recebeu salário pela incapacidade de trabalhar para receber tratamento médico de uma doença/lesão, o direito de requerimento se extingue por prescrição.


Exemplo comum:

Uma pessoa sofre um acidente voltando do serviço para casa. Este caso é considerado acidente de trabalho durante trajeto do trabalho. Se esta pessoa acionar o seguro do carro receberá o benefício do tratamento médico e o benefício por afastamento do trabalho devido ao tratamento médico. O Rousai também oferece os mesmos benefícios.

Para o pagamento dos dias afastados, o Rousai calculará a média salarial diária do trabalhador. A Seguradora fará o mesmo cálculo baseado na tabela da empresa.

Exemplo 1. Cálculo da média salarial da Seguradora = ¥3000/dia.
Cálculo da média salarial do Rousai Hoken = ¥4.000/dia
Pagamento será de ¥3.000 da Seguradora + ¥1.000 do Rousai.

Exemplo 2. Cálculo da média salarial da Seguradora = ¥4000/dia.
Cálculo da média salarial do Rousai Hoken = ¥3000/dia
Pagamento será de ¥4.000 da Seguradora e nada do Rousai.

No caso de acionar os dois seguros para tratamento médico, o trabalhador deverá optar por um dos seguros.


 


Fonte:
Pequeno Manual do trabalhador brasileiro no Japão – Consulado do Brasil em Hamamatsu
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão – Panfletos para Estrangeiros


Leia também:

O que é Seguro de Acidente de Trabalho
Benefício para Tratamento Médico
Benefício para sequelas e invalidez
Benefício aos familiares em caso de falecimento


 

 

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