Direito ao subsídio do seguro desemprego

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Este artigo contém itens de particular importância para os trabalhadores que se desligaram do emprego, independente da nacionalidade e procuram novos empregos.

O que é Subsídio aos trabalhadores em busca de emprego?

kyushokusha kyufu 求職者給付

Sistema de benefícios de seguro desemprego, que tem como objetivo estabilizar a vida dos trabalhadores desempregados e apoiar a atividade de busca de emprego para que possam encontrar uma nova colocação o quanto antes.

Existem vários tipos de benefícios:

  1. Subsídio Básico [基本手当=kihon teate]
  2. Subsídio de lesões e doenças [傷病手当=shobyo teate]
  3. Subsídio de treinamento e formação [教育訓練給付=kyoiku kunren kyufu]
  4. Subsídio do Curso Prático e de Formação Profissional [ 専門実践教育訓練給付金=senmon jissen kyoiku kunren kyufukin]
  5. Subsídio de Nova Colocação [再就職手当=saishushoku teate]
  6. Subsídio por Emprego [就業手当=shugyo teate]
  7. Subsídio especial de parcela única [tokurei ichijikin]
  8. Subsídio de Preparação para Emprego Regular [常用就業支度手当=Jōyō shūgyō-jitaku teate]
  9. Subsídio aos trabalhadores idosos em busca de emprego [konenrei kyushokusha kyufukin]
  10. Auxílio para mudança [移転費=iten-hi]
  11. Auxílio de despesas para busca de emprego [求職活動支援費=Shūshoku shienpi]
  12. Auxílio de despesa de treinamento de curta duração [短期訓練受講費=Tanki kunren jukō-hi]
  13. Auxílio para caso de falecimento [未支給失業等給付=mi shikyū shitsugyō-tō kyūfu]

E tem mais, por isso, pergunte, pergunte, sempre para encontrar a ajuda necessária para o seu caso.


Subsídio Básico ( subsídio por desemprego)

O que é Seguro Desemprego? [Shitsugyou Hoken=失業保]

O sistema de seguro desemprego é abrangente e visa não somente o seguro desemprego, mas também a prevenção do desemprego, o aumento de oportunidades de emprego, melhoria nas condições de trabalho e a promoção de serviços de bem-estar.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Todos os cidadãos japoneses ou estrangeiros.
Todos os funcionários de empresas devem, por lei, fazer parte do sistema: é compulsório.

Todas as pessoas empregadas devem ser inscritas no Seguro Emprego [Koyo hoken=雇用保険 ], exceto as pessoas que são empregadas depois de completar 65 anos ou trabalhadores de curto período com menos de 20 horas de trabalho por semana.

  • A partir do dia em que estiver empregado em uma empresa será inscrito no sistema de seguro. Todas as empresas que empregam funcionários devem fazer parte desse sistema.
  • No caso de pequenas empresas da indústria agrícola, florestal e pesqueira, em que o número de trabalhadores é menor que cinco, a participação é opcional.
  • No caso de diaristas, o sistema é aplicado a partir do mês seguinte em que completar mais de 18 dias trabalhados por mês no emprego, por dois meses consecutivos.
  • As taxas de seguro são pagas pelo empregador, pelo empregado e pelo governo.
  • O cartão do segurado [hihokensha-sho] é entregue através do empregador.
Se você não foi inscrito no Seguro Emprego (koyo hoken)
➡️ Se o empregador não inscreveu o trabalhador no Seguro Emprego, poderá ser realizado o trâmite de inscrição retroativa (2 anos no máximo).
➡️ É possível fazer o pedido depois de deixar o emprego.
➡️ É possível receber o Auxílio de Desemprego, consulte a agência do Hello Work  
fonte https://www.mhlw.go.jp/bunya/koyou/gaikokujin14/dl/portuguese3_0001.pdf

Quem pode receber o subsídio do Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego paga o Subsídio aos trabalhadores segurados em busca de emprego [kyushokusha kyufu] para que a pessoa possa se dedicar à busca de emprego sem se preocupar com a sobrevivência e conseguir uma recolocação o mais rápido possível.

Somente as pessoas em situação de desemprego poderão receber o subsídio.

O que significa situação de desemprego?

Situação das condições de desemprego:

  • possui forte vontade de trabalhar
  • estão aptos para trabalhar a qualquer momento (estado de saúde, ambiente familiar, etc)
  • não consegue uma colocação apesar de estar à busca ativa de emprego
O que significa ‘estar empregado’ ?

Segundo a Lei do Seguro Desemprego, ‘estar empregado’ não se refere somente aos empregos efetivados. Inclui também os bicos (arubaitos), serviço de tempo parcial e treinamentos.

Além disso, são considerados ‘estar empregado’ quando assumir cargo de Diretoria em alguma empresa, estiver administrando empresa própria ou está em ase de preparativos, estiver engajado em negócio da família como atividade agrícola ou comercial, estiver fornecendo serviço por empreitada ou por encargo ou faz atividades voluntárias, naishoku (trabalho feito em casa).

Quem não poderá receber o subsídio do Seguro Desemprego?

  • Não pode trabalhar de imediato devido à :
    = doença ou ferimento, inclui pessoas que podem receber benefício do Seguro de Saúde Social (Auxílio Doença e Ferimento)
    = Seguro contra Acidente de Trabalho (benefício ou Indenização durante a Licença do Trabalho)
  • Não podem trabalhar de imediato por motivo de gravidez, parto, por cuidados com filhos, etc.
  • Não pode trabalhar de imediato para cuidar de de algum membro doente da família

Nos ítens acima poderão conforme o caso, prorrogar o período aquisitivo.

Outros motivos:
  • Aposentou-se por idade, etc, e pretende descansar por um certo tempo.
  • Não deseja trabalhar por estar engajado em negócios da família como comércio, agricultura ou serviço doméstico.
  • Está trabalhando por conta própria (inclui período de preparativos), independente se há ou não renda
  • Está num cargo de diretoria de alguma empresa, etc. (caso não tenha renda ou não estiver atuando, consultar o Hello Work)
  • Está empregado (inclui período de aprendizado, experiência ou de treinamento, sem considerar se há ou não renda)
  • Está com o próximo emprego determinado, como por contratação não oficial, etc.
  • Não pode trabalhar de imediato por se dedicar ao estudo (por estudar durante o dia)
  • Pessoa que se dedica ao trabalho doméstico
  • Pessoa que trabalha em tempo parcial ou bico (arubaito0
  • Pessoa que se emprega e se desliga repetidas vezes na mesma empresa e tem previsão de voltar a trabalhar novamente na mesma empresa
Pode acontecer de não receber o benefício mesmo tendo contribuído com a Taxa do Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego não é um sistema como a poupança que por estar contribuindo com a taxa do seguro poderá receber sempre o pagamento.

Além da taxa paga pelo empregado, o Seguro Desemprego é composto pelo imposto e taxas pagas pelos empregadores e outros contribuintes, sendo um sistema de apoio mútuo (cooperação0 administrado pelo governo. Portanto, não poderá receber se não satisfazer as condições determinadas na lei.


Quais os requisitos para receber o Seguro Desemprego?

Período de segurado == período cadastrado como segurado no Seguro Desemprego antes da data de demissão. Um mês é considerado com o mínimo de 11 dias trabalhados.
Entretanto, as pessoas que tenham a categoria de visto de “Curta permanência” (Tanki taizai) ou de “Transferidos pela empresa” (Kigyōnai tenkin), não serão considerados como segurados.

Se você solicitou demissão por conta própria
  • Deve estar inscrito como segurado (Koyo Hoken) por mais de 12 meses, no período de até 2 anos retroativos à data do desligamento.
  • Poderá dar entrada, mas deverá aguardar 3 meses após o desligamento para começar a receber o subsídio do Seguro Desemprego. (período de restrição)
Se você foi dispensando pela empresa
  • No caso de desligamento em consequência de falência ou demissão imposta pela empresa, não renovação por vencimento de contrato de trabalho com período determinado e outros casos de desligamento por motivo inevitável, deve ter mais de 6 meses de período de segurado durante 1 ano contato retroativamente da data de desligamento.
  • Poderá dar entrada imediata na solicitação após receber o Certificado de Desemprego (rishokuhyo) da empresa.

Conforme a lei, é proibido demitir:

  • se o funcionário estiver de licença por acidente de trabalho ou até 30 dias após essa licença destinados ao tratamento
  • se a trabalhadora estiver de licença-maternidade (42 dias antes e 56 dias após o parto) ou até 30 dias após este período
  • se o funcionário for sindicalizado ou se estiver sindicatizando
  • por diferença de nacionalidade, sexo, religião ou crença ideológica
  • por motivo de formulação de queixa contra as condições de trabaho ou de um pedido de averiguação junto ao Escritório de Normas Trabalhistas
  • se a empresa induzir o funcionário a solicitar demissão, a despeito da vontade dele em permanecer no emprego, ele não deve assinar nenhum documento. Deve manifestar claramente seu desejo de continuar no serviço.
  • se o funcionário demitido solicitar o atestado notificando a causa da dispensa, o empregador deverá emiti-lo até a data do desligamento.

No caso de demitir um funcionário, é determinado por lei que é preciso um aviso prévio de pelo menos 30 dias. Se não for possível notificar antes, deve-se pagar o salário relativo aos 30 dias.

  • Como pode existir a possibilidade de demissão injusta, procure o Ministério do Trabalho da jurisdição da sua empresa ou o Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro da Secretaria do Trabalho
  • Mas atenção: se você faltar ao serviço sem avisar, receber o “bônus de demissão” (taishokukin) ou a “ajuda de custo de aviso prévio” (kaiyaku yokoku teate) depois de ser avisado, significará que você aceitou a demissão, por isso tome bastante cuidado.
fonte https://www.mhlw.go.jp/bunya/koyou/gaikokujin14/dl/portuguese3_0001.pdf
Se for demitido durante a vigência do contrato de trabalho
  • Quanto à demissão do trabalhador, cujo período de contrato definido pela lei, seja empreitado ou temporário através de agência, o empregador não pode demitir o trabalhador, sem vencer o período do contrato, exceto, no caso em que não tenha outra opção de resolver essa demissão.
  • Neste caso, a vigência dessa demissão será mais rigorosamente julgada, que a do trabalhador contratado sem período fixo.
  • Caso a demissão seja julgada como não vigente, a empresa deverá efetuar o pagamento e outros aotrabalhador. Esta remuneração deverá ser paga ao restante do período de contrato, posterior à demissão.
  • Após o recebimento do aviso prévio de demissão, o trabalhador poderá requerer o documento que justifique sua demissão e o empregador imediatamente deverá providenciar a emissão do documento.
Para os trabalhadores de empreiteira

Mesmo terminando o contrato da empreiteira com a empresa empregadora ( Haken ), sem vencer o período de contrato de trabalho da empreiteira, continuará em vigor o contrato de trabalho entre o trabalhador e a empreiteira

Há diferença entre :
== um contrato de trabalho entre o trabalhador e a empresa empregadora
== um contrato de trabalho de empreiteira ( Haken ) entre o trabalhador e a agência de empreiteira ( Haken).
Mesmo a empresa empregadora tenha terminado o contrato com agência de Haken, antes de vencer o período de contrato, continuará em vigor o contrato entre o trabalhador e a agência de empreiteira ( Haken ), e a agência deverá lhe pagar o salário.

○ Caso o contrato de trabalho da empreiteira tenha sido terminado, antes de vencer o período de contrato, a agência empreiteira ( Haken ), com a colaboração da empresa empregadora a qual a agência lhe enviou, deverá lhe apresentar um novo emprego, por exemplo, às empresas do mesmo ramo.

○ Caso a agência não consiga apresentar um novo trabalho, e o trabalhador consequentemente desempregado, a agência empreiteira, durante o período de desemprego, deverá lhe pagar a remuneração, devida que será acima de 60% de salário médio.

Ao receber a notificação da demissão, se você não concordar com os motivos da rescisão do contrato, faça uma consulta sobre a validade da demissão junto ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas “Roudou kijun kantokusho” ou procure um especialista jurídico, advogado ou sindicalista para analisar seu o caso se está dentro das normas trabalhista.

Guarde sempre a sua via do Contrato de Trabalho


Documentos necessários

  • Certificado de Desemprego 1 e 2 (Rishokuhyou 1 e 2)
  • Certificado de Assegurado do Seguro Desemprego
    (koyō hoken hihokenshashō)
  • Zairyu Card
  • Passaporte
  • 2 fotos (3×2,5cm)
  • Inkan (Carimbo)
  • Caderneta bancária

Procure a agência do Hello Work da sua cidade ou jurisdição


Certificado de Desemprego (rishokuhyo)

Ao se desligar de uma empresa, sempre solicite o Certificado de Desemprego (Rishokuhyo), mesmo que o período seja curto e GUARDE.
Ao dar entrada nos benefícios do Seguro Desemprego poderá apresentar TODOS os Certificados de Desemprego (rishoku-hyo) que tiver em mãos.
(Não deixe para solicitar depois. A empresa ou empreiteira poderá falir, mudar a razão social e dificilmente conseguirá o documento.)

A empresa só poderá providenciar a documentação para o Certificado de Desemprego (rishokuhyo) após o cálculo e pagamento do seu último salário.

Legislação trabalhista = Quando um trabalhador se desvincula da empresa, este poderá receber os salários não pagos dentro de 7 dias, mesmo antes da data determinada para pagamento do salário.

A empresa reunirá todos os dados necessários e enviará ao Hello Work a solicitação de Certificado de Desemprego. Documentação será analisada e enviada à empresa, que entrará em contato com o ex-funcionário para entregar o documento oficial, Certificado de Desemprego para entrada no subsídio do Seguro Desemprego. Dependendo da agilidade e do volume de trabalho do Hello Work este processo poderá levar de uma a 3 semanas.

O ideal, ao ser demitido, é solicitar o pagamento o mais rápido possível do último salário (receber a partir do sétimo dia do desligamento) e pedir à empresa rápidas providências da documentação junto ao Hello Work.

  • No formulário rishokuhyo2 (雇用保険被保険者離職票―2), há dois campos, um em que a empresa especifica o motivo do desligamento e o outro, em que o trabalhador concorda ou discorda do que foi alegado pela empresa.
  • Por isso, se houver discordância, o segurado deve explicar o motivo ao funcionário do Hello Work, no ato em que der entrada na solicitação do seguro desemprego.
  • Com base neste formulário, o funcionário entrará em contato com a empresa para investigar o real motivo, emitindo depois seu parecer. 

Alterações no recebimento do Subsídio por Desemprego (SHITSUGYO KYUFU) devido à pandemia

Para quem pediu demissão
A partir de 01/10/2020 os trabalhadores que pedirem demissão poderão receber o dinheiro do seguro-desemprego esperando 2 meses para receber o primeiro pagamento do benefício. Anteriormente tinha que esperar 3 meses. Esta regra só vale para as pessoas que pedirem até duas demissões em um período de cinco anos. A condição para recebimento é ter mais de 12 meses de adesão ao Seguro Desemprego (KOYO HOKEN) durante o período de 2 anos

As regras não mudam para quem foi demitido. Nesse caso, o benefício começa a ser pago uma semana após o desempregado dar entrada no pedido na agência do Hello Work.
A condição para recebimento é ter mais de 6 meses de adesão ao Seguro Desemprego (KOYO HOKEN) durante o período de 1 ano.

O período de pagamento do benefício pode durar de 90 dias a 360 dias, de acordo com a situação do desempregado ou do mercado de trabalho, e o valor é calculado com base na renda dos últimos seis meses, ficando entre 50% a 80% da média salarial.

Porém, existe um teto de pagamento que atualmente é de ¥6.850 por dia (para pessoas com até 29 anos de idade), ¥7.605 (30 a 44 anos), ¥8.370 (45 a 59 anos) e ¥7.186 (60 a 64 anos).

Para pessoas desempregadas passando dificuldades devido ao coronavírus

O governo japonês oferece empréstimos de Fundo de Subsistência necessário até a reconstrução da sua vida, nesta época onde empresas estarão paradas parcial ou integralmente devido ao coronavírus.

Público Alvo: Domicílios afetados pelo Coronavírus com dificuldade de manutenção devido à baixa renda ou desemprego.

Teto máximo:
– 2 pessoas ou mais = ¥200.000 ou menos por mês
– Solteiro = ¥150.000/mês

■Período de empréstimo: no máximo de 3 meses em princípio
■Período de adiamento : no máximo de um ano
■Prazo de resgate: no máximo de 10 anos
■Juros/fiador : sem juros, sem fiador

Para saber mais sobre o Procedimento para o empréstimo, leia aqui https://gaijinnews.com/emprestimo-emergencial-do-governo-saiba-como-conseguir/


Algumas dúvidas que podem surgir

Estou recebendo Auxilio Desemprego mas não estou conseguindo pagar as taxas do Kokumim Hoken, o que fazer?

  • Para aqueles que são beneficiários do Seguro Desemprego, e estão com dificuldades para pagar as taxas do Seguro Saúde Kokumin Koken, devem procurar a Prefeitura.
  • Solicitar orientação e preencher formulário para redução temporária da taxa de pagamento, enquanto estiver desempregado.
  • Esta solicitação será analisada e o parecer comunicado posteriormente ao solicitante.
  • Mas não deixe somente de pagar por falta de condição, isto só acarretará em atrasos de pagamento, inadimplência e serão cobrados com rigor.
  • Procure a prefeitura para uma negociação.

Estou pagando Kokumin Nenkin, mas está difícil, por estar desempregado, o que fazer?

  • Da mesma forma que o Kokumin Hoken, deverá comparecer à Prefeitura.
  • Explicar sua atual condição e solicitar uma pausa para pagamento das parcelas da Aposentadoria (Kokumin Nenkin) durante o período em que estiver desempregado.
  • Estar ciente de que se aprovado, este período não contará para o recebimento da aposentadoria.
  • Se você não fizer este procedimento, as parcelas estarão em atraso, e serão cobrados.

Estou recebendo auxilio desemprego, mas não tenho moradia e não consigo procurar novo emprego?

  • Quando estiver passando por necessidade e dificuldades como não ter moradia fixa, a situação poderá ser analisada e conforme o caso, há possibilidade de ajuda pelo Hello Work, desde que preencha os requisitos.
  • Converse com o atendente do Hello Work.

E se adoecer enquanto recebo o subsídio e não puder procurar emprego?

  • Quem está recebendo o seguro e vier a adoecer neste período, deve entrar com o pedido de shoubyou teate (auxílio para tratamento de doença) junto ao Hello Work, anexando um formulário, assinado pelo médico. atestando sua incapacidade de trabalhar no momento.
  • É importante ressaltar que o segurado não terá o número de dias a receber aumentado

E se falecer durante o período de beneficiário do Subsídio Básico?

  • Se o próprio beneficiário falecer durante o recebimento do subsídio, o familiar que vivia junto sob o mesmo meio de subsistência poderá receber o pagamento do Subsídio Básico, etc. correspondente ao período equivalente até um dia anterior do falecimento.
  • Isto é referido como Benefício não recebido por desemprego [mishikyu shitsugyo kyufu]
  • Neste caso, apresente o Requerimento do benefício não pago por desemprego [mishikyu shitsugyo kyufu] à Hello Work dentro de 6 meses a contar do dia subsequente à data do falecimento do próprio beneficiário.

E se conseguir durante o período de recebimento do subsídio, encontrar um emprego com previsão de trabalhar mais de um ano?

  • Se conseguir um emprego durante o período de recebimento do subsídio básico, dependendo dos dias que ainda faltam, poderá receber o Subsídio pela nova colocação [再就職手当 saishushoku teate], dentro dos pré-requisitos do Hello Work.

Quando for contratado, deverá informar o Hello Work.

  • Consultar sobre a possibilidade de receber o subsídio pela nova colocação e preencher os formulários correspondentes.
  • Poderá receber em um pagamento único, 60% até 70% do valor restante, calculado conforme os dias que faltam para receber, restar no mínimo 1/3 dos dias a receber.
  • A empresa contratante deverá confirmar no formulário que está empregando por período superior a um ano.
  • As condições para quem foi demitido e quem pediu demissão são diferentes, por isso, consultar e esclarecer todas as suas dúvidas com o atendente do Hello Work.

E se encontrar um emprego sem previsão de durar mais de um ano?

  • Neste caso, não terá o direito ao Subsídio pela nova colocação[再就職手当 saishushoku teate].
  • Poderá receber o Subsídio por Emprego[shugyo teate],desde que preencha todos os requisitos para o pagamento.
  • Poderá receber o valor equivalente a 30% do restante a receber.
  • Os dias restantes de pagamento do Subsídio Básico referente ao período até um dia antes de se empregar, deve ter 45 dias no mínimo e 1/3 do período prescrito de benefícios.

Fui contratado mas o meu salário atual é bem inferior ao salário da empresa anterior, o que fazer?

  • Você recebeu o subsídio de nova colocação por ter encontrado emprego estável enquanto recebia o seguro desemprego.
  • Se o seu salário neste novo emprego for menor que o recebido antes do emprego anterior, poderá receber outro subsídio, o Subsídio de Promoção à Estabilização no Emprego [shugyo shokushin teichaku teate]
  • Procure o Hello Work, preencha o formulário de solicitação do subsídio depois de trabalhar 6 meses, para receber a diferença do valor diário do salário anterior antes do desligamento e da empresa atual.
  • O prazo para requerimento é de até 2 meses a contar do dia seguinte ao completar 6 meses desde a data em que se empregou.

A Hello Work poderá me apresentar para novos empregos?

  • Sim, esta é uma das funções do Hello Work, promover a estabilização e emprego ao trabalhador.
  • Através da folha de solicitação de emprego, a Hello Work estará apresentando para entrevistas com empresas solicitantes.
  • Caso você consiga um emprego estável por intermédio da Hello Work, restando menos de 1/3 do período do Subsídio Básico, será concedido um novo subsídio : Subsídio de Preparação para Emprego Regular.
  • Como tem requisitos e prazos a serem cumpridos, informe-se junto ao atendente do Hello Work.

Quero fazer cursos de habilitação, o Hello Work ajuda?

  • Muitos cursos são disponibilizados no Hello Work para aperfeiçoamento profissional, desenvolvimento de novas habilidades, aprendizagem do idioma japonês para trabalho, entre outros.
  • Consulte o atendente do Hello Work, que apresentará os cursos da área de interesse e explicará as condições para participar e também formas de pagamento.
  • Alguns cursos são pagos pelo trabalhador, alguns cursos são gratuitos, alguns cursos você poderá até receber ajuda (teate).

E se durante o novo emprego, eu for dispensado?

  • Apesar de ter recebido o Subsídio pela nova colocação ao conseguir um novo emprego, mas por diversos fatores ser novamente dispensado, poderá procurar o Hello Work.
  • Como você recebeu o valor correspondente a 60% a 70% dos dias restantes, ainda tem um valor que poderá ser recebido nestas condições.
  • Procure o Hello Work que efetuará o cálculo dos dias que ainda poderá receber para procurar um novo emprego.

Consigo subsídio se conseguir emprego depois de 60 anos?

  • Aos segurados de 60 a 65 anos incompletos que preencherem os requisitos, existem dois tipos de subsídios.
  • Subsídio aos Idosos pela Continuação do Emprego: Auxílio pago às pessoas que conseguiram nova colocação, sem receber o Subsídio Básico ou outros do Seguro Desemprego.
    Será pago quando o salário mensal, após completar 60 anos, seja menor que 75% do salário mensal de quando atingiu 60 anos de idade (valor máximo equivalente a 15% do salário mensal).
  • Subsídio aos Idosos pela Nova Colocação: Será pago quando um beneficiário do subsídio básico com mais de 60 anos até 65 anos incompletos conseguir uma nova colocação (com previsão de empregar-se por mais de um ano), deixando mais de 100 dias de pagamento e se estiver recebendo um salário mensal menor que 75% comparado ao subsídio básico dos 30 dias (valor máximo equivalente a 15% do salário mensal).

Estou procurando emprego, não tenho seguro desemprego, posso procurar o Hello Work?

  • Sim. A Agência Hello Work não é somente para quem procura benefícios do Seguro Desemprego.
  • Toda pessoa que está procurando um novo emprego, poderá se inscrever no Hello Work, receber orientação e apresentação para diversas empresas, tanto para trabalhos de arubaito, temporários, haken ou efetivos.Tenho dúvidas trabalhistas em relação ao local de trabalho atual, posso procurar a Hello Work?Sim. Hello Work também poderá orientar e esclarecer dúvidas trabalhistas, mesmo que você esteja empregado.
  • Conforme o caso poderá também realizar encaminhando para órgãos competentes para tratar do seu assunto.

Leia também:
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Fonte:
Secretaria do Trabalho de Aichi, Hello Work
Secretaria do Trabalho de Tokyo, Hello Work
Prefeitura de Aichi
Manual do Trabalhador, Consulado Hamamatsu
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar
Manual sobre condições de Trabalho no Japão

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