Prorrogação do período de recebimento do seguro desemprego

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É possível prorrogar o período de recebimento do Seguro Desemprego?

  • Se ao ingressar com o pedido do seguro desemprego, a pessoa estiver enferma, impossibilitada de trabalhar por mais de 15 dias, ela terá o benefício suspenso até se recuperar.
  • O direito de receber o benefício, porém, é preservado. É apenas adiado até o restabelecimento da saúde.
  • Essa prorrogação pode ser estender por mais 3 anos, no máximo, além do prazo normal de recebimento de um ano, dependendo das gravidade das condições do paciente.
  • As gestantes também têm direito à prorrogação, voltando a receber depois do nascimento do bebê. Como a gravidez não é classificada como doença, as mães não têm direito a esse adiamento de até três anos no máximo.
  • Já quem está recebendo o seguro e vier a adoecer neste período, deve entrar com o pedido de shoubyou teate (auxílio para tratamento de doença) junto ao Hello Work, anexando um formulário, assinado pelo médico. atestando sua incapacidade de trabalhar no momento. 
  • É importante ressaltar que o segurado não terá o número de dias a receber aumentado

O que é prorrogação do período aquisitivo do Seguro Desemprego

Em princípio, o período que se pode receber o Subsídio Básico é de um ano a contar do dia seguinte a data do desemprego. Ou seja, até um ano a contar do último dia de trabalho, poderá requerer o benefício do seguro desemprego.

No entanto, este período é prorrogável quando o beneficiário não pode assumir um novo emprego por mais de 30 dias consecutivos em virtude de:

  • doença ou ferimento
  • gravidez, parto, criação de filhos até 3 anos incompletos
  • cuidados com membro doente da família ou filhos pré-escolares
  • acompanhamento do cônjuge transferido ao exterior
  • exercer determinadas atividades voluntárias.
  • Os dias que ficaram impedidos de trabalhar por tais motivos, podem ser adicionados ao período aquisitivo [jukyu kikan] de no máximo 3 anos. Ou seja, período total de 4 anos.
  • Dependendo do motivo, os documentos a serem apresentados são diferentes, por isso, consulte o Hello Work de sua cidade, pois a prorrogação deve ser solicitada e aprovada para valer seus direitos.

Procedimento para pedir a prorrogação do período aquisitivo
[jukyu kikan]

Se não puder trabalhar por mais de 30 dias consecutivos

Se não estiver em condições de trabalhar por mais de 30 dias consecutivos e for solicitar a prorrogação do período aquisito [jukyu kikan] deverá apresentar os seguintes documentos na agência do Hello Work:

  • Formulário de Pedido de Prorrogação do Período Aquisitivo
    [jukyu kikan encho shinseisho] preenchido
  • Certifiado de Beneficiário do Seguro Desemprego
    [Koyo hoken jukyu shikakushasho]
  • Comprovante do Motivo da prorrogação
fonte https://jsite.mhlw.go.jp/aichi-foreigner/var/rev0/0110/3868/20138117024.pdf

Após a aprovação da prorrogação, você receberá o ‘Aviso sobre prorrogação do período aquisitivo’ [jukyu kikan encho tsuchi-sho]. Assim que for resolvido o motivo da solicitação de prorrogação, notificar imediatamente a agência do Hello Work.

Dependendo do motivo da prorrogação, deverá apresentar documentos comprobatórios como atestado médico.

Quando não pude trabalhar devido à lesão ou doença

  • Mesmo tendo se desligado da empresa, perdendo a qualificação de segurado (Shakai Hoken), se não estiver em condições de trabalhar por estar doente ou ferido.
  • Precisa atender duas condições:
    = se até um dia antes da data do afastamento do Shakai Hoken, desligamento da empresa, esteve inscrito por mais de um ano.
    =se o desligamento da empresa ocorrer após os 3 dias de ausência (período de espera) devido à doença ou ferimento.

Se não puder trabalhar por mais de 15 dias

  • Se não estiver em condições de assumir um novo emprego por mais de 15 dias em virtude de doenças ou ferimentos, etc, depois de ter recebido a determinação da qualificação do benefício, poderá receber em substituição ao Subsídio Básico, o subsídio por doenças ou lesões [shobyo teate] no mesmo valor.
  • No entanto, não será concedido o pagamento quando puder receber o subsídio por doença ou lesão ou benefício durante a licença de trabalho, baseando-se na Lei do Seguro de Saúde, Seguro contra Acidente de Trabalho ou outras leis,, ou quando estiver durante o período de espera [taiki kikan] ou restrição de pagamento (espera de 3 meses para quem pediu demissão).

Se não puder trabalhar mais de 30 dias consecutivos

  • Poderá prorrogar o prazo de recebimento do subsídio sem receber o Subsídio por doenças ou lesões [Shobyo teate] e receber o Subsídio Básico depois de se curar .

Procedimento para solicitar o Subsídio por Doença e Lesões

  • O prazo de solicitação é até primeiro dia de reconhecimento [ninteibi] depois que se curar da doença. Levar os documentos ao Hello Work.
    1. Requerimento do Subsídio por Doença ou Lesões (shobyo teate shikyu shinseisho]
    2.Certificado de Benefiário por Seguro Desemprego [koyo hoken jukyu shikakushasho]
    3. Outros documentos comprovatórios solicitados pelo Hello Work]
  • Os documentos podem ser apresentados por um representante, mediante procuração. Se considerar que seu estado de saúde impossibilita a trabalhar mais de um mês, consulte previamente o Hello Work.

Quando não puder trabalhar devido a gravidez, parto

Se você se desligou a empresa devido à gravidez, não será imediatamente elegível ao seguro desemprego. No entanto, não perde sua elegibilidade de poder solicitar uma prorrogação do período de inscrição para posteriormente procurar emprego.
Ao estender o período de seguro desemprego, poderá receber o seguro desemprego adicionando um período de extensão de 3 anos ao período inicial de 1 ano e executando o procedimento de recebimento em um total de 4 anos.

Como obter o seguro desemprego após o parto

Se você solicitar uma prorrogação do período de pagamento devido à gravidez, você será elegível para o seguro desemprego estendido, se estiver dentro de 4 anos da data do desligamento da empresa.
Para receber o seguro desemprego, é necessário participar de sessões de informações e realizar atividades regulares de procura de emprego e ter certificado de desemprego.

Se tem interesse em saber mais sobre o sistema de prorrogação procure o Hello Work de sua cidade para receber as instruções.

Leia também:
O que você precisa saber sobre o Seguro Desemprego
Direito ao subsídio do seguro desemprego
O que fazer para receber o Seguro Desemprego.
Subsídio para quem conseguiu novo emprego recebendo Seguro Desemprego
Outras leituras:
Agências Hello Work com intéprete em português
Aichi ーConsultas trabalhistas em português

Fonte:
Secretaria do Trabalho de Aichi, Hello Work
Secretaria do Trabalho de Tokyo, Hello Work
Prefeitura de Aichi
Manual do Trabalhador, Consulado Hamamatsu
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar
Manual sobre condições de Trabalho no Japão

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