É possível prorrogar o período de recebimento do Seguro Desemprego?
- Se ao ingressar com o pedido do seguro desemprego, a pessoa estiver enferma, impossibilitada de trabalhar por mais de 15 dias, ela terá o benefício suspenso até se recuperar.
- O direito de receber o benefício, porém, é preservado. É apenas adiado até o restabelecimento da saúde.
- Essa prorrogação pode ser estender por mais 3 anos, no máximo, além do prazo normal de recebimento de um ano, dependendo das gravidade das condições do paciente.
- As gestantes também têm direito à prorrogação, voltando a receber depois do nascimento do bebê. Como a gravidez não é classificada como doença, as mães não têm direito a esse adiamento de até três anos no máximo.
- Já quem está recebendo o seguro e vier a adoecer neste período, deve entrar com o pedido de shoubyou teate (auxílio para tratamento de doença) junto ao Hello Work, anexando um formulário, assinado pelo médico. atestando sua incapacidade de trabalhar no momento.
- É importante ressaltar que o segurado não terá o número de dias a receber aumentado
O que é prorrogação do período aquisitivo do Seguro Desemprego
Em princípio, o período que se pode receber o Subsídio Básico é de um ano a contar do dia seguinte a data do desemprego. Ou seja, até um ano a contar do último dia de trabalho, poderá requerer o benefício do seguro desemprego.
No entanto, este período é prorrogável quando o beneficiário não pode assumir um novo emprego por mais de 30 dias consecutivos em virtude de:
- doença ou ferimento
- gravidez, parto, criação de filhos até 3 anos incompletos
- cuidados com membro doente da família ou filhos pré-escolares
- acompanhamento do cônjuge transferido ao exterior
- exercer determinadas atividades voluntárias.
- Os dias que ficaram impedidos de trabalhar por tais motivos, podem ser adicionados ao período aquisitivo [jukyu kikan] de no máximo 3 anos. Ou seja, período total de 4 anos.
- Dependendo do motivo, os documentos a serem apresentados são diferentes, por isso, consulte o Hello Work de sua cidade, pois a prorrogação deve ser solicitada e aprovada para valer seus direitos.
Procedimento para pedir a prorrogação do período aquisitivo
[jukyu kikan]
Se não puder trabalhar por mais de 30 dias consecutivos
Se não estiver em condições de trabalhar por mais de 30 dias consecutivos e for solicitar a prorrogação do período aquisito [jukyu kikan] deverá apresentar os seguintes documentos na agência do Hello Work:
- Formulário de Pedido de Prorrogação do Período Aquisitivo
[jukyu kikan encho shinseisho] preenchido - Certifiado de Beneficiário do Seguro Desemprego
[Koyo hoken jukyu shikakushasho] - Comprovante do Motivo da prorrogação

Após a aprovação da prorrogação, você receberá o ‘Aviso sobre prorrogação do período aquisitivo’ [jukyu kikan encho tsuchi-sho]. Assim que for resolvido o motivo da solicitação de prorrogação, notificar imediatamente a agência do Hello Work.
Dependendo do motivo da prorrogação, deverá apresentar documentos comprobatórios como atestado médico.

Quando não pude trabalhar devido à lesão ou doença
- Mesmo tendo se desligado da empresa, perdendo a qualificação de segurado (Shakai Hoken), se não estiver em condições de trabalhar por estar doente ou ferido.
- Precisa atender duas condições:
= se até um dia antes da data do afastamento do Shakai Hoken, desligamento da empresa, esteve inscrito por mais de um ano.
=se o desligamento da empresa ocorrer após os 3 dias de ausência (período de espera) devido à doença ou ferimento.
Se não puder trabalhar por mais de 15 dias
- Se não estiver em condições de assumir um novo emprego por mais de 15 dias em virtude de doenças ou ferimentos, etc, depois de ter recebido a determinação da qualificação do benefício, poderá receber em substituição ao Subsídio Básico, o subsídio por doenças ou lesões [shobyo teate] no mesmo valor.
- No entanto, não será concedido o pagamento quando puder receber o subsídio por doença ou lesão ou benefício durante a licença de trabalho, baseando-se na Lei do Seguro de Saúde, Seguro contra Acidente de Trabalho ou outras leis,, ou quando estiver durante o período de espera [taiki kikan] ou restrição de pagamento (espera de 3 meses para quem pediu demissão).
Se não puder trabalhar mais de 30 dias consecutivos
- Poderá prorrogar o prazo de recebimento do subsídio sem receber o Subsídio por doenças ou lesões [Shobyo teate] e receber o Subsídio Básico depois de se curar .
Procedimento para solicitar o Subsídio por Doença e Lesões
- O prazo de solicitação é até primeiro dia de reconhecimento [ninteibi] depois que se curar da doença. Levar os documentos ao Hello Work.
1. Requerimento do Subsídio por Doença ou Lesões (shobyo teate shikyu shinseisho]
2.Certificado de Benefiário por Seguro Desemprego [koyo hoken jukyu shikakushasho]
3. Outros documentos comprovatórios solicitados pelo Hello Work] - Os documentos podem ser apresentados por um representante, mediante procuração. Se considerar que seu estado de saúde impossibilita a trabalhar mais de um mês, consulte previamente o Hello Work.
Quando não puder trabalhar devido a gravidez, parto
Se você se desligou a empresa devido à gravidez, não será imediatamente elegível ao seguro desemprego. No entanto, não perde sua elegibilidade de poder solicitar uma prorrogação do período de inscrição para posteriormente procurar emprego.
Ao estender o período de seguro desemprego, poderá receber o seguro desemprego adicionando um período de extensão de 3 anos ao período inicial de 1 ano e executando o procedimento de recebimento em um total de 4 anos.
Como obter o seguro desemprego após o parto
Se você solicitar uma prorrogação do período de pagamento devido à gravidez, você será elegível para o seguro desemprego estendido, se estiver dentro de 4 anos da data do desligamento da empresa.
Para receber o seguro desemprego, é necessário participar de sessões de informações e realizar atividades regulares de procura de emprego e ter certificado de desemprego.
Se tem interesse em saber mais sobre o sistema de prorrogação procure o Hello Work de sua cidade para receber as instruções.
Leia também:
O que você precisa saber sobre o Seguro Desemprego
– Direito ao subsídio do seguro desemprego
– O que fazer para receber o Seguro Desemprego.
– Subsídio para quem conseguiu novo emprego recebendo Seguro Desemprego
Outras leituras:
– Agências Hello Work com intéprete em português
– Aichi ーConsultas trabalhistas em português
Fonte:
Secretaria do Trabalho de Aichi, Hello Work
Secretaria do Trabalho de Tokyo, Hello Work
Prefeitura de Aichi
Manual do Trabalhador, Consulado Hamamatsu
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar
Manual sobre condições de Trabalho no Japão