O que muitos não sabem sobre o SALÁRIO MÉDIO no Japão.

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A grande maioria dos trabalhadores brasileiros no Japão são contratados como horistas. Todos sabem qual é o salário que recebe por hora trabalhada. Conhecem o cálculo do valor pago pelas horas extraordinárias, que é aplicando 25% e somando à hora trabalhada.

Você sabe calcular o valor do seu yukyu? E quando você fica parado por falta de serviço, sabe que recebe 60%, mas não é sobre o valor do seu salário hora. E no caso de acidente de trabalho, baseado em que é pago o salário nos dias de repouso?

Salário Médio, é a base destes cálculos, tanto para o trabalhador mensalista como para o horista. No Manual do Trabalhador brasileiro no Japão, editado pelo Consulado do Brasil em Hamamatsu, encontramos uma explicação simples e bem esclarecedora.
 


O QUE É O SALÁRIO MÉDIO?

O salário médio, segundo a lei trabalhista japonesa, é utilizado para calcular o valor do pagamento de vários itens, tais como: do aviso prévio, descanso forçado por motivos apresentados pela empresa; repouso por conta de licença médica e férias remuneradas.

Serve também como parâmetro para avaliar a indenização referente a acidentes de trabalho ou à redução salarial determinada pelo empregador ao funcionário como forma de punição a uma transgressão das normas de trabalho.

O “salário mínimo regional”, independentemente da indústria ou profissão, é o salário mínimo que se aplica a todos os trabalhadores, sendo que cada Província estabelece o seu salário mínimo. Independe da idade, do sexo e do sistema de contratação (regular, irregular, temporário
Salário Médio é um valor diferente de pessoa para pessoa, dependendo do salário recebido e dias trabalhados.


COMO É CALCULADO O SALÁRIO MÉDIO?

Para calculá-lo, utiliza-se o valor do salário dos últimos três meses dividido pelo total de dias do trimestre, excluindo-se, entretanto, alguns itens de renda não são consideradas no cálculo

Períodos que são excluídos no cálculo do salário médio:
• Licença por ferimento ocorrido no trabalho ou descanso devido a doenças;
• Licença maternidade;
• Período de descanso por conveniência do empregador;
• Licença para dar assistência a parentes enfermos ou para cuidar de filhos pequenos conforme a lei;
• Período de aprendizagem (experiência).

Atenção: As horas extras não são excluídas do cálculo do salário médio.

Valores que são excluídos do cálculo do salário médio:
• Valores extraordinários pagos, como auxílio-casamento;
• Valores como o bônus salarial, pago a cada período superior a 3 meses;
• Benefícios concedidos em espécie pelo empregador e estipulados pelo Ministério do Trabalho e Bem-Estar.

Ex.: vale refeição, uso de uniforme, utilização da habitação da empresa, entre outros. (Dependendo das condições específicas em que a empresa oferece esses benefícios, eles podem ser excluídos ou não desse cálculo). Cada caso pode receber tratamento diferente conforme as normas de cada empresa.


CÁLCULO PARA TRABALHADORES MENSALISTAS

Benefícios como auxílio transporte, auxílio refeição, auxílio família e outros pagos mensalmente são considerados na soma do cálculo da média salarial.

Em princípio, a forma de cálculo do salário médio diário para os TRABALHADORES MENSALISTAS é: somando-se os últimos três meses de remuneração e dividindo-se pelo total da quantidade de dias dos  destes últimos meses recebidos.

Fonte: Manual do Trabalhador brasileiro no Japaão- Consulado do Brasil Hamamatsu

Para os trabalhos de curta duração (part-times e arubaito), a média salarial torna-se menor devido ao menor número de horas trabalhadas.


CÁLCULO PARA TRABALHADORES DIARISTAS E HORISTAS

• Faz-se a estimativa da média salarial diária somando-se is três meses de remuneração e dividindo-se o total  pela quantidade de dias dos últimos meses.
• Faz-se a estimativa do mínimo diário a ser pago. Soma-se a remuneração dos últimos três meses e divide-se pelos dias trabalhados no trimestre. E depois aplicam-se os 60%, ou seja, o mínimo a ser pago equivale a 60% da média diária.
• O maior valor obtido (comparando os resultados 1 e 2) é o que será escolhido como referência .

Manual do Trabalhador brasileiro no Japão. Consulado do Brasil em Hamamatsu

PARA QUE É UTILIZADO O SALÁRIO MÉDIO?

CÁLCULO DE BENEFÍCIOS, SUBSÍDIOS E AUXÍLIOS
Utilizando como base a média salarial, são calculados diversos valores:

Férias remuneradas 有給休暇 Yukyu Kyuka
Salário médio diário X dias de folga
O cálculo pode ser feito com base no salário médio ou no pagamento integral do valor diário determinado no contrato de trabalho.

Aviso Prévio 解雇予告手当 Kaiko yokoku teate
Salário médio diário X 30 dias (período do aviso prévio)

Auxílio Maternidade 出産手当金 Shussan teatekin
Salário médio diário X 60%

Subsídio por afastamento do trabalho por motivo de acidente de trabalho
休業補償給付 Kyuugyou hoshou kyuufu
Salário médio diário X 60%

Benefício por descanso forçado por motivos da empresa
休業手当金 (待機) Kyuugyou teatekin (Taiki)
Salário médio diário X 60%

Benefício para cuidar de filho menor de 1 ano de idade
育児休業給付 Ikuji Kyugyou Kyuufu
Salário médio diário X 67%

Benefício para repouso durante licença médica pelo Shakai Hoken
傷病手当金 Shoubyou teatekin
Salário médio diário X  2/3 (cerca de 67%)


Sugerimos a todos os trabalhadores no Japão e também para quem pretender vir ao Japão, ler o Manual do Trabalhador, editado pelo Consulado do Brasil em Hamamatsu, para esclarecer suas dúvidas em relação às leis trabalhista japonesas. O link está aqui.


Leia também: Subsídio por Descanso Forçado – Benefício do Trabalhador

 

 

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