Benefício do Trabalhador : Férias remuneradas – Yukyu

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Yukyu,  ou seja, férias (descanso ou folga) remuneradas são um direito obrigatório ao trabalhador no Japão. As regras são muito claras e aplicáveis a todas as empresas no Japão e para todos os tipos de empregados, sejam japoneses ou estrangeiros.

Todas as informações referentes as leis trabalhistas são divulgadas pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar. Toda empresa por lei, deve dar descanso remunerado de acordo com os dias e horas cumpridas pelo funcionário de acordo com a tabela de Descanso Remunerado.

Caso o empregador se negue a conceder o benefício ou, após a concessão, não efetuar o pagamento dos dias de folga remunerada, essas atitudes podem ser denunciadas à Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (roudou kijun kantokusho).


Para ter  direito às férias remuneradas “Yukyu Kyuka” 

• É preciso trabalhar mais de 6 meses contínuos (incluindo o período de experiência), com frequência superior a 80% do total de dias estipulados para o período.

• As férias remuneradas (ou folgas remuneradas ou descansos remunerados) são concedidas ao trabalhador, desde que solicitadas ao empregador com antecedência.  É necessário que o funcionário faça a notificação por escrito (carta de solicitação de folga remunerada), indicando o período durante o qual gostaria de gozar as férias.

 (Artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas) O Artigo 39 estipula, garante anualmente, um determinado número de férias remuneradas, com o objetivo de restaurar a fadiga mental e física dos trabalhadores, mantendo a cultura da força de trabalho e contribuindo para a realização de uma vida confortável.

No Japão entende-se por férias remuneradas, os dias de descanso que são remunerados após um determinado período de tempo. Normalmente os japoneses não costumam tirar vários dias seguidos de yukyu. Utilizam estas folgas remuneradas uma a duas vezes por mês. O nome mais correto seria folga remuneradas ao invés de férias remuneradas.

Muitos estrangeiros, quando necessitam de muitos dias contínuos de descanso remunerado (por exemplo, quando retorna ao país de origem), faz a solicitação com bastante antecedência, para que o empregador possa tomar as devidas providências para repor pessoas no lugar, para não causar transtornos na produção e aos demais empregados.


Usufruto das férias remuneradas “Yukyu Kyuka” 

• O trabalhador deve usufruir as férias remuneradas antes de se desligar da empresa, pois após o desligamento, ele perde o direito de solicitá-las. (se o trabalhador está ou não inscrito no plano de Seguro Social “Shakai Hoken”, isto não tem nenhuma relação com as férias remuneradas, o direito ao benefîcio prevalece).

Em princípio, é o trabalhador quem define os dias que deseja folgar, e o empregador não pode restringir esse direito, pedindo justificativa sobre as razões pelas quais ele deseja folgar.  Se os dias de descanso solicitados coincidirem com datas de sobrecarga de serviço, porém, chegando a interferir no andamento da produção, o empregador poderá pedir ao trabalhador que  o altere o período de folgas.

No Japão, a lei determina que as férias sejam usufruídas durante o contrato de trabalho, pois, após o desligamento, o direito de gozar as suas férias. Em princípio, elas não podem ser negociadas (vendidas ou compradas, caso o trabalhador não queira utilizá-las).  Em caso de desligamento, o trabalhador e empregador podem fazer um acordo, negociando a venda de férias remuneradas não utilizadas. Esse acordo, porém, é um acerto informal entre as partes, não uma exigência legal.

É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de férias remuneradas.
O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.


Férias proporcionais ao tempo de trabalho

Desde que o trabalhador tenha mais de 6 meses de trabalho contínuo e mais de 80% de frequência ao trabalho, poderá receber 10 dias de férias remuneradas. Depois disso, as férias são acrescidas de 1 dia a cada ano, durante o período de 2 anos e 6 meses. A partir de 3anos e 6 meses, acrescentam-se mais 2 dias a cada ano.

As férias remuneradas são cumulativas no máximo por 2 anos. Depois de transcorridos esses dois anos, sem tirar férias, o trabalhador perde o direito de solicitá-las.

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Regras para jornadas menores (part-time trabalho de tempo parcial)

Para quem possui jornadas menores de trabalho por semana e tenha um período semanal inferior a 30 horas, a regra é um pouco diferente e o tempo de férias também é mais curto. Neste caso, para os part times e arubaitos, o máximo de tempo de férias remuneradas obtido após 6 anos e meio de trabalho é de 15 dias (para quem trabalha quatro dias na semana).


Solicitação antecipada de férias remuneradas

Embora a lei atual assegure o benefício, cabe ao empregado solicitar a licença.

É feita ao empregador, se o contrato de trabalho é feito direto com a fábrica ou empresa, deverá solicitar aos responsáveis desta fábrica. Se firmarem contrato com empreiteiras, solicitar aos representantes das empreiteiras.  É aconselhável que a solicitação seja feita sempre por escrito.

Não há determinação na lei de quanto tempo com antecedência deve-se solicitar a folga remunerada. Por isso é necessário verificar o regulamento da sua empresa. Converse com o responsável de sua contratação e solicite orientação de como agilizar a solicitação do descanso remunerado, uma vez que cada empresa tem procedimentos determinados para este caso.

Em caso de folgas repentinas (faltas não programadas) e/ou não comunicadas com antecedência, o empregador não é obrigado a considerar o dia ausente no trabalho como férias remuneradas.


Cálculo do valor do yukyu

A lei determina que o valor mínimo, isso mesmo, mínimo, para o Yukyu, é o pagamento integral do valor diário do salário determinado no contrato de trabalho.
Exemplo: se você ganha 1.000 ienes/hora x 8 horas/dia = 8.000 ienes/dia. Este é o valor mínimo de seu descanso remunerado – Yukyu.

Para aqueles que sempre fazem horas extras e têm salários maiores por dia, o cálculo deve ser feito de acordo com a média salarial diária, obtida através da somatória dos salários dos 3 últimos meses, dividida pela quantidade de dias do trimestre.

Na somatória dos salários inclui-se o pagamento das horas extras. Sendo assim o valor do seu Yukyu será maior que o dia normal de trabalho.


Esclarecendo algumas dúvidas

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Fonte: Manual do Trabalhador – Consulado do Brasil em Hamamatsu

 


Informações sobre a localização do Escritório Nacional de Inspeção de Normas do Trabalho (clicar na provincia, e procurar o escritório mais próximo de sua localidade –
*site em japonês, use o translate)


Leia sobre :
Cálculo de Média salarial
Subsídio de descanso forçado


 

 

 

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