O que você precisa saber sobre título de eleitor no Exterior

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Alistamento eleitoral, Transferência de domicílio, Segunda via de Título de Eleitor, Justificativa de Voto, Retirada de título no Consulado, Regularização.

O Consulado-Geral do Brasil  comunica a reabertura do cadastro eleitoral no dia 7 de novembro de 2016.

A partir desta data, os brasileiros menores entre 16 anos e 18 anos de idade (facultativo) e os maiores entre 18 e menores de 70 anos de idade (obrigatório) poderão requerer sua inscrição eleitoral ou a transferência de domicílio eleitoral para o local de sua residência atual.

Dessa forma, os brasileiros residentes no Japão ainda não inscritos no cadastro eleitoral, bem como os já inscritos no Brasil ou em outras jurisdições no exterior poderão requerer sua (primeira) inscrição eleitoral ou a transferência de sua inscrição junto ao Consulado em Tokyo, Nagoya e Hamamatsu.

A Constituição do Brasil estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são:

I. Obrigatórios para todo brasileiro maior de 18 anos.
II. Facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

Ao eleitor com domicílio de votação no exterior o exercício do voto é exigido apenas nas eleições presidenciais.

  • Para solicitar o alistamento eleitoral ou a regularização da situação eleitoral procure o Consulado pessoalmente.
  • Aqueles que deixaram de votar ou não justificaram a ausência por três (3) turnos consecutivos de eleição, provavelmente estarão com a situação do título de eleitor cancelada (o nome não constará do cadastro do TSE). A regularização da situação eleitoral no exterior só poderá ser feita através da transferência de domicílio eleitoral para o país de residência.
  • Os eleitores que já possuem inscrição eleitoral poderão verificar a sua situação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Solicitação de título de eleitor pela primeira vez

Para solicitar  pela primeira vez, é necessário fazer o alistamento eleitoral, comparecendo pessoalmente ao Consulado-Geral ou a um Consulado Itinerante.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Original e cópia da Cédula de Identidade (RG) – frente e verso OU original e cópia do Passaporte (ainda que vencido).  Obs: Apresentar o documento mais recente deles;

2. Certidão
a) Pessoas solteiras – original e cópia de certidão de nascimento;
b) Pessoas casadas /separadas judicialmente/divorciadas- original e cópia de certidão de casamento brasileira, com averbação de divórcio ou separação judicial registrada no Brasil;
OBS: Caso tenha irmão(ã) gêmeo(a), deve apresentar também, original e cópia da certidão de nascimento;

3. Comprovante de Residência; “Zairyu Card” OU original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin/Shakai Kenko Hoken”); (para quem tem dupla nacionalidade, carteira de habilitação japonesa ou hokensho)

4. Cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos: original e cópia do Documento Militar, em dia (Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa, etc).

  • Não é necessário preencher nenhum formulário. De posse dos documentos originais e cópias, encaminhe-se ao Consulado-Geral, onde todos os procedimentos serão efetuados.
  • O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de até 1 ano. Deferido (aceito) o pedido, o título deverá ser retirado pessoalmente no Consulado-Geral.Informamos que as cópias dos documentos para a solicitação dos serviços devem ser tiradas no tamanho A4.

Após feito o pedido de inscrição ou transferência eleitoral por meio do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), o Consulado encaminha todos os RAEs ao Cartório Eleitoral em Brasília, órgão que analisa os requerimentos, processo esse que pode demorar até 6 meses. Caso aceito o pedido, o novo título eleitoral é enviado a este Consulado. Caso indeferido, o Cartório Eleitoral apresenta a razão da resposta negativa.


Transferência de domicílio eleitoral

O que você precisa saber sobre título de eleitor no Exterior

A transferência de domicílio eleitoral deve ser feita pessoalmente no Consulado. É é a alteração do domicílio eleitoral do eleitor no Cadastro Nacional dos Eleitores do Brasil.

A transferência do título é uma recomendação da Justiça Eleitoral, não é obrigatória. Mas qual é a vantagem de fazer isso? No Brasil, a obrigação do eleitor é de participar de todas as eleições a cada dois anos. No Japão é apenas para as eleições presidenciais, isto é, a cada quatro anos. Agora, se a pessoa está em dia com suas obrigações eleitorais, tendo os comprovantes das eleições ou tendo justificado, ela não precisa transferir o título.

Se você se mudou para província fora da jurisdição do Consulado de Nagoya, deverá procurar o Consulado-Geral em Hamamatsu, caso resida em Shizuoka, ou o Consulado-Geral em Tóquio, caso resida nas províncias da jurisdição daquela repartição.

Para solicitar a transferência do título eleitoral, deve-se residir há no mínimo 3(três)meses no novo domicílio eleitoral e ter transcorrido, pelo menos, 1(um) ano do alistamento ou da última transferência requerida, comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral ou a um Consulado Itinerante.

Os documentos necessários são os mesmos para o alistamento + o título de eleitor.

 


Justificativa eleitoral

Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ), isto é, aqueles que obtiveram o Título Eleitoral no exterior ou transferiram o Título para o exterior, devem votar somente nas eleições para Presidente da República.

Já aqueles que residem no exterior mas mantêm seu domicílio eleitoral no Brasil continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo apresentar justificativa, caso não compareçam às urnas, por meio do Sistema Justifica (www.tse.jus.br) ou diretamente ao cartório onde o eleitor se encontra cadastrado no Brasil. Os Consulados e Embaixadas brasileiros não estão habilitados a receber justificativas eleitorais.

Informações sobre os prazos e procedimentos para justificativa eleitoral estão disponíveis no website do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior, www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral).


2ª via do Título de Eleitor

Para requerer segunda via do Título, o solicitante deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral ou a um Consulado Itinerante e apresentar os documentos listados no alistamento eleitoral

Este serviço se destina ao eleitor que perdeu o seu título eleitoral válido e que tenha o seu domicílio eleitoral no exterior; é importante lembrar que a solicitação de segunda via não permite que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor, o pedido de que trata este item consiste apenas na reimpressão do título perdido ou danificado.

O pedido de Emissão de Segunda Via será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral.

O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é no mínimo 6 meses. No sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ser realizada a consulta de sua situação eleitoral, possibilitando a emissão de prova de quitação, mesmo sem o Título de Eleitor em mãos.


Dúvidas frequentes

E se a minha situação estiver irregular, que tipo de problema eu posso ter?
O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior e renovação do passaporte consular.

O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com as obrigações eleitorais? Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutiva , terá o título eleitoral cancelado.

Eu transferi meu título para o Japão, mas nunca votei. E agora meu título foi cancelado. O que devo fazer? Deverá comparecer ao Consulado, munido da documentação necessária, para preencher e assinar o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais ao Juiz Eleitoral do Exterior e o Requerimento de Alistamento Eleitoral.

 


Link úteis: 

Veja no site do TSE as informações completas e atualizadas sobre Serviços Eleitorais para residentes no exterior.

E-mail para contato entre eleitor e o Cartório Eleitoral do Exterior: ce1zz@tre-df.gov.br

Fonte: Consulado Geral do Brasil no Japão

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