Procedimentos para resolver problemas trabalhistas

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Problemas trabalhistas sempre foram uma grande dor de cabeça, principalmente quando não conhece as Normas trabalhistas, não tem domínio da lingua japonesa e fica desorientado sem saber onde e como recorrer. Um dos grandes desafios é ter documentos comprobatórios da queixa trabalhista (contrato de trabalho, cartão de ponto, holeriths, testemunhas, etc).

A orientação abaixo esclarece procedimentos para busca de solução de problemas trabalhistas, o texto foi editado no Manual do Trabalhador do Japão, pelo Consulado do Brasil em Hamamatsu.

O ideal seria procurar consultar órgãos que possam dar esclarecimentos judiciais sobre o assunto, antes de tomar a decisão de levar o caso para um processo.


Procedimentos para resolver problemas trabalhistas
労働問題 ー roudou mondai

O primeiro passo para se solucionar um problema trabalhista (roudou mondai) é tentar um acordo com a empresa, apontando os fatos que contradigam a lei.

Se houver discrepância quanto à interpretação da legislação, o funcionário deve procurar o Escritório de Inspeção de Normas trabalhistas (roudou kijun kantokusho), que o encaminhará ao setor responsável.

Formulada a queixa, o inspetor entra em contato com a empresa para ouvir a versão dela dos fatos. Embasado na lei, o órgão dá orientação às partes envolvidas.

O Ministério do Trabalho também oferece outra via de solução, o ASSEN, com o qual é possível entrar em acordo sem precisar recorrer a um processo judicial, que costuma ser muito lento e de elevado custo.

Se o caso for simples e o requerente quiser resolver o problema de forma mais rápida, pode se valer dos seguintes mecanismos:
1. Soluções via não-jurídica
2. Via judicial
3. Junta de conciliaçaão (choutei)
4. Ação monitória ( shiharai tokusoku)
5. Tribunal de Causas Trabalhistas (roudou shinpan)


1. Soluções via não-jurídica

1.1. Intermediação ASSEN

O trabalhador pde um intermediador com conhecimento especializado na área para conduzir a conversação com o empregador.  O pedido é feito no Escritório de Inspeção de Normas Trabalhista (roudou kijun kantokusho), no setor de consulta da cidade onde o requerente reside, que enviará para o escritório da província, que escalará uma comissão de 3 especialistas para avaliar o caso.

O escritório provincial encaminha uma correspondência postal às partes, notificando sobre a abertura do caso e indagando se o empregador tem intenção de comparecer à negociação.

Se o empregador disser que não comparecerá, o andamento do ASSEN é interrompido.
Se confirmar que participará, é marcada uma data para o encontro, intermediado por um dos 3 especialistas.

O especialista  ouve as partes, analisa as discrepâncias e propõe um acordo.
Se as partes selarem o acordo, ele tem validade de um documento como se fosse emitido por um Tribunal Civil. Caso termine em impasse, o ASSEN resulta nulo, e o requerente deverá procurar outro caminho para solucionar sua pendência trabalhista.

O procedimento é gratuito e a negociação é feita em sala fechada, resguardando sigilo.

1.2. Via Sindicato (roudou kumiai)

O trabalhador pode recorrer ao sindicato ao qual está filiado para ser representado na negociação com a empresa. A lei sindical proíbe que o trabalhador sofra represálias por fundar ou participar de agremiações de trabalhadores.

No Japão, os sindicatos são formados dentro das empresas ou fora delas, podendo agregar membros de várias categorias.  É preciso estar inscrito no sindicato (possuir o dantai koushou) para solicitar a negociação com a empresa. Por lei a empresa não pode recusar o pedido de conversação formulado pelo sindicato.

Embora as associações sindicais estejam fragiliadas, pois contam com apenas 17% de filiação do total de trabalhadores do país, o respaldo delas é importante, já que o empregado passa a ter mais força do que e reinvidicar os seus direitos sozinhos.


2. Via judicial para resolver problemas trabalhistas

2.2 Processo civil protocolado em Tribunal Regional (Chihou saibansho)

Geralmente as demandas protocoladas em Tribunais Civis, conhecidos como minji saiban, são lentas e de elevado custo, pois além das despesas no Fórum, é preciso arcar com os honorários advocatícios. Por isso, o julgamento pela via judicial é mais adequado para os casos complexos e os que envolvem altos valores.

Processo desta natureza são protocoladas no Tribunal Regional, Chihou saibansho. As custas processuais, ou seja, as despesas decorrentes da tramitação do caso na Justiça, são a princípio pagas pelo autor da ação. Elas correspondem a 0,5% a 1% do valor solicitado. Depois, na sentença, o juiz decide quem arcará com esse montante, que fica normalmente, de praxe e costume, a cargo da parte perdedora.

O advogado, por sua vez, pede no início do seu trabalho, cerca de ¥200 a ¥300 mil. Ele cobrará o restante em outra fase do processo e/ou na decisão final do julgamento. A Ordem dos Advogados do Japão não possui uma tabela fixa de percentual para esse tipo de apoio jurídico.

2.3 Ação simples protocolada na Vara de Pequenas Causas (kan saibansho)•

Para dirimir questões menos complexas, como falta de pagamento de salário ou aviso prévio, é possível protocolar ações, cujos custos processuais são bem mais em conta. A decisão também é mais rápida. O critério para decisão sobre que tribunal julgará o litígio depende do valor a ser requerido à outra parte.

Ação de pequeno valor (shougaku soshou)

• O montante a ser pedido na ação é no máximo de ¥600mil.
• Geralmente a audiência é feita em uma sala privativa e não no tribunal.
• A sentença é dada por um juiz em apenas uma audiência, embora haja exceções. Os pedidos de indenização por sequelas decorrentes de acidentes de trabalho não se enquadram neste tipo de ação por implicar em argumentações mais complexas.
• Por ser uma ação rápida, o demandante deve apresentar todos os documentos e provas antes da audiência para a outra parte tomar conhecimento. Geralmente não há uma segunda audiência, caso um dos lados queira apresentar mais provas.
• Não é preciso contratar advogado, porém, é necessário estar bem municiado com provas e depoimentos de testemunhas. Caso queira usar um intérprete, convém solicitar autorização prévia do juiz. Por ser uma demanda civil, as despesas com tradução ficam por conta do demandante.
• Se a outra parte não comparecer à audiência, a possibilidade de ganhar a causa é grande.
• Deve-se entrar com o processo no Tribunal da cidade onde a outra parte tem registrado o endereço.
• Se o demandado desejar, a ação pode virar um processo comum.Se houver contestação, o juiz pode decidir transformar o litígio emum processo cível comum.
• O custo do Fórum: integressante paga ¥5.300 de selo. Acrescente ¥1000 no  valor da demanda. Dessa forma, essa taxa poderá subir até ¥6mil, no caso da demanda envolver o montante máximo de ¥600 mil.

Ação comum com um pedido de até ¥1,4 milhão

• Entra-se com o pedido na Vara de Pequenas Causas (kan i saibansho) da cidade onde o reclamente reside.
• O juiz arbitra a questão. Pode se chegar a um acordo, caso contrário, o juiz decreta a sentença.
• Se a parte citada não acatar a decisão judicial, deve-se entrar com pedido de execução da sentença,,

Ação comum envolvendo valor maior que ¥1,4 milhão (tsujou soshou)

• Entra-se com o pedido no Tribunal Regional da cidade (chihou saibansho0 onde o reclamante reside. É um processo cível comum.


3. Junta de Conciliação (Chotei)

• O pedido de uma junta de conciliação é recomendado em situações com chances de serem resolvidas mediante conversação. O pedido é feito junto à Vara de Pequenas Causas (kan i saibansho).
• A pendência é intermediada por uma Junta de Conciliação, formada por um juiz e por 2 especialistas no  assunto, um representando o interesse patronal e o outro, o lado do trabalhador. A Junta intervém promovendo a conversação e conciliação entre as partes.
• Propõe um acordo que, se for formalizado, tem força de sentença judicial. Se a outra parte citada faltar ao encontro, o caso de encerra no impasse.
• Não há necessidade de contratação de um advogado. É preciso, porém, ter fluência em japonês formal e ter conhecimento do nível de registro do idioma utilizado em tribunais.
• As custas a serem pagas no Fórum incluem a compra do selo fiscal (valor varia conforme o valor da pendência) e mais um selo postal de ¥500. Se o montante em discussão for de ¥500mil, o selo fiscal custará ¥2.500.


4. Ação monitória (Shiharai Tokusoku)

• É uma a ação protocolada pelo credor para que seja efetuado o pagamento da dívida em dinheiro e/ou entrega de bem móvel. Por exemplo, cobrança de salário.
• O pedido é feito junto à Vara de Pequenas Causas (kan i saibansho)
• O juiz verifica a petição e as provas (materiais), e envia ao devedor.
• Após avaliação da petição e das provas, a sentença é dada mesmo sem outra parte (não é necessário comparecer no Tribunal para julgamento). Se houver contestação, a ação se transforma em um processo cível.
• Para realizar a ação é necessário apresentar o endereço do devedor para a entrega de correspondências e documentos que comprovam a existência da dívida.
• As custas a serem pagas no Fórum incluem a compra do selo fiscal e mais selos para postagem de documentos. O preço do selo fiscal varia conforme o valor da pendência. Exemplo: se o montante em discussão for de ¥300 mil, custará ¥1.500


5. Tribunal de Causas Trabalhistas (roudou shinpan)

É um tribunal especializado no arbitramento de litígios trabalhistas. Recomenda-se usar este meio em caso de falta de pagamento de salário ou de gratificação por tempo de serviço ou demissão.

A decisão é proferida, no máximo, em três audiências, pois a intenção é solucionar com mais rapidez as desavenças trabalhistas. Ele não se aplica a problemas mais complexos, como acidentes de trabalho que envolvem indenizações de alto valor. É importante que todos os documentos e provas estejam devidamente organizados.

A decisão é tomada por uma comissão, formada por um juiz trabalhista, um especialista defensor da classe patronal e outro, da classe trabalhista. Este tribunal só está instalado em grandes cidaddes ou nas capitais. O pedido deve ser protocolado neste tribunal específico.

Não é necessário que as partes contratem um advogado. tanto odemandante como o respondente podem escolher cada qual uma pessoa para ser o seu representante (não advogado) nas audiências. Esta pessoa, porém, deve ser versada em assuntos trabalhistas, sob pena de não ser aceita pela comissão.

Em média os casos são concluídos em 3 meses. Porém, como os pedidos tem se avoluamdo, a solução pode demorar 70 dias. Se uma das partes recorrer da decisão, o caso vira um processo civil.

Os custos são bem acessíveis. Paga-se apenas o selo fiscal, que varia conforme o montante da discussão mais o selo postal de ¥1900.

Fonte: Manual do Trabalhador – Consulado do Brasil em Hamamatsu



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