Férias Remuneradas, as empresas são obrigadas a conceder.

0
3378

Reforma Trabalhista em vigor desde 01/04/2019 determina novas regras para garantir a concessão de férias remuneradas [yukyu] e limite de horas extras, válidos para todos os trabalhadores no Japão, inclusive os estrangeiros.

Objetivo da concessão obrigatória de férias remuneradas

A medida tem o objetivo de melhorar as condições laborais, onde a morte por excesso de trabalho [karoshi] tem se tornado um grave problema.

Além de que tirar férias remuneradas é benéfico para os trabalhadores e para a empresa, como recuperação da fadiga física e mental do trabalhador e melhoria da produtividade.

As novas regras relacionadas ao Sistema de Férias remuneradas [nenji yuukyuu kyuuka / 年次有給休暇] determinam que o empregador será obrigado a pedir ao funcionário para tirar férias remuneradas de cinco ou mais dias por ano, caso ele tenha direito ao benefício.

Ainda hoje encontramos empresas que não esclarecem seus trabalhadores dos direitos. A partir da mudança das Normas Trabalhistas, o empregador é obrigado a conceder o descanso remunerado, mesmo que o funcionário não fizer a solicitação.

Punições previstas na Lei

  • Multa pode chegar a ¥300 mil por funcionário pelo não cumprimento da nova regra.
  • A empresa pode ser processada e seus responsáveis presos pela já existente Lei de Normas Trabalhistas, caso se recuse a conceder o benefício aos funcionários.

Regras para concessão de Férias Remuneradas

  • Independente se serem empregados em período integral ou em regime de meio período, se efetivos ou temporários, as férias anuais serão concedidas a todos os trabalhadores que atendam os requisitos.
  • As férias remuneradas de no mínimo 10 dias por ano são um direito que todos os trabalhadores tem.
  • Benefício é concedido a partir de 6 meses de trabalho . Neste periodo todos os empregados com mais de 80% de frequência possuem direito ao descanso de 10 dias. Este período que vai aumentando por ano até chegar ao limite máximo de 20 dias.
  • As férias caducam em 2 anos. Por exemplo, o benefício de 2019 perde a validade se o trabalhador não descansar até 2021.
  • As férias remuneradas devem ser programadas de comum acordo entre empresa e trabalhadores. Não existindo uma época fixa do ano, de maneira que a empresa e os demais trabalhadores não sejam pregudicados.
  • As férias remuneradas [yukyuu] não podem ser negociadas (vendida ou comprada) caso o trabalhador não queira usufruir. Por Lei, é obrigado a tirar no mínimo 5 dias por ano, independente de quantos dias tem direito.
  • É proibido por lei o tratamento desvantajoso por razão de [yukyuu] . O empregador não está autorizado a reduzir o salário, aplicar penalidades ou outros tratamentos desvantajosos ao trabalhador por razão de férias.
  • O trabalhador deve usufruir os dias de [yukyuu] antes de se desligar da empresa, pois após o desligamento, perderá o direito de solicitá-las.
  • Não é permitido por lei pagamento inferior ao valor diário do salário determinado no Contrato de Trabalho.

Onde podem ser realizadas as denúncias

Para saber como calcular os dias que você tem direito, veja nesta postagem que fizemos aqui Benefício do Trabalhador : Férias remuneradas – Yukyu

Fonte: Para aqueles que desejarem explicações mais detalhadas, este folheto em PDF está bem simplificado e completo (em japonês) – Ministério do Trabalho. ou neste link (aqui é possível o uso do translate)

DEIXE UMA RESPOSTA