Sobre Seguro de Acidente de Trabalho. Conheça seus direitos.

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O que é Seguro de Acidente de Trabalho

Benefício para Tratamento Médico

Benefício de afastamento do trabalho

Benefício para sequelas e invalidez

Benefício aos familiares em caso de falecimento

 

O seguro contra acidente de trabalho (rodosha saigai hosho hoken), mais conhecido como Rosai Hoken, ou simplesmente Rosai, é aplicado também aos estrangeiros que trabalham no Japão, sem distinção de nacionalidade.

Tanto a pessoa que estuda no Japão que sofreu um acidente no trabalho ocasional, possuindo o visto de permanência que permita o trabalho, também são beneficiados pelo Rosai.

Estaremos explicando os tipos e as descrições dos benefícios concedidos pelo Rosai que podem ser solicitados pelos trabalhadores estrangeiros. Alguns benefícios não podem ser concedidos se regressar ao seu país de origem.

O seguro contra acidente de trabalho (Roosai Hoken) deve ser pago pela empresa e não pelo trabalhador. Muitos estrangeiros, por desconhecerem dos direitos, acabam não recebendo indenizações e, em casos extremos ainda são demitidos.

Infelizmente, a realidade é que muitas empresas tentam esconder o acidente quando este ocorre em suas dependências. Isto acontece por medo de ser rigorosamente fiscalizada pelo Ministério do Trabalho (por lei, é obrigação da empresa informar ao Ministério a ocorrência de acidentes em suas dependências).

Algumas empresas “camuflam” o acidente e negociam diretamente com o funcionário, pagando o tratamento médico e fazendo propostas para que tudo seja resolvido de maneira simples, rápida e informal. Por desconhecimento, muitas vezes, a vítima acaba aceitando. (IPC digital)

 

O que é acidente de trabalho

Acidente de trabalho é aquele que provoca doença acidentária (lesão, doença, invalidez, morte) ao trabalhador devido ao trabalho.

 

O que é o seguro contra acidente de trabalho?


O seguro contra acidente de trabalho, denominado Rousai Hoken (abreviatura de roudousha saigai hoshou hoken 労働災害補償保険)  é o seguro que indeniza o próprio trabalhador no Japão ou a sua família, quando este se fere, adoece, se torna deficiente ou vem a falecer durante o trabalho ou no seu trajeto ao local de trabalho ou vice-versa.

É um seguro cujo sistema de subsídio é concedido ao trabalhador quando a causa da doença adquirida ou lesão sofrida foi o trabalho ou o trajeto ao trabalho, cobrindo assim os gastos com tratamento médico, indenizações, falecimento.

Toda empresa com mais de um funcionário deve se cadastrar no Seguro contra Acidentes de Trabalho. O valor referente ao seguro é totalmente pago pelo empregador. Portanto, todos os trabalhadores vinculado às empresas ou organizações têm o direito de receber a indenização.

Lesão causada por acidente de trabalho

  1. Caso em que trabalha nas instalações no local de trabalho
    Um acidente será reconhecido como acidente de trabalho, exceto alguns casos especiais, quando trabalhar nas instalações (escritório, fábrica) no local de trabalho, nas horas fixadas de trabalho ou nas horas extras.
  2. Caso em que não trabalha nas instalações no local de trabalho
    Um acidente devido ao ato pessoal não é reconhecido como acidente de trabalho, quando  trabalhar nas horas de descanso ou antes ou depois das horas de trabalho. Mas um acidente devido às condições  das instalações ou administração do local de trabalho é considerado acidente de trabalho, mesmo que aconteça quando for ao banheiro.
  3. Caso em que trabalha fora das instalações no local de trabalho
    Um acidente é reconhecido como acidente de trabalho, exceto casos especiais como ato pessoal positivo, quando estiver em viagem de serviço ou no ato do negócio.

Doenças por causa do trabalho

Será reconhecido como doença por causa do trabalho quando:
1. Existir agentes nocivos no local de trabalho
Caso o trabalho contenha fator físico nocivo, matéria química ou trabalho demasiado
pesado fisicamente, etc.
2. Ter sido exposto ao fator nocivo que possa provocar o problema de saúde
3. Ser razoável o andamento do desenvolvimento da doença e o seu estado no ponto de vista médico. A doença se desenvolve como efeito do contato com o fator nocivo.

Quais são as características do seguro contra acidente de trabalho?

1. Como o empregador é quem deve estar inscrito no seguro, o trabalhador poderá receber os benefícios quando este for solicitado. Mesmo que a empresa não esteja inscrita ao seguro o trabalhador poderá receber seus benefícios, pois é possível a empresa inscrever-se retroativamente.

2. Não há distinção quanto ao vínculo empregatício entre part time, horista ou efetivos, para receber os benefícios.

3. Os estrangeiros trabalhando no Japão poderão receber os benefícios independente da nacionalidade, de ter ou não o visto de permanência ou mesmo se estiver trabalhando irregularmente.

4. Como os estagiários estrangeiros, a princípio, não são permitidos trabalhar, não poderão usufruir dos benefícios do seguro. Entretanto, se for constatado que há uma relação trabalhista, o seguro poderá ser acionado de acordo com a solicitação.

5. Há um prazo para solicitar os benefícios do seguro. Após esse prazo (de 2 a 5 anos dependendo do tipo de solicitação), o seguro não poderá ser mais ativado, portanto se estiver enquadrado nos requisitos procure solicitar o quanto antes. Quando estiver em dúvida se ainda poderão ou não recorrer ao seguro, consulte os Escritórios de Inspeção de Normas Trabalhista mais próximo de sua residência.

Em quais casos poderão receber os benefícios do seguro?


Os acidentes pelos quais os trabalhadores terão direito aos benefícios se dividem basicamente em dois: acidente durante o trabalho e acidente no trajeto de ida ou retorno do trabalho.


(1) Acidente durante o trabalho

Considera-se, neste caso, o acidente que acontecer durante o horário normal do expediente ou durante as horas extras, levando-se em conta as condições de trabalho, a organização e administração dos equipamentos, ferramentas e as instalações físicas.

A certificação como acidente de trabalho dependerá da natureza da ação que provocou esse acidente. O reconhecimento como doença do trabalho dependerá da relação de causa e efeito entre a enfermidade e o trabalho.  Cabe ao Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas constatar que se trata ou não de acidente/doença ocorrido em decorrência do trabalho.

Indica os ferimentos, enfermidades, deficiência ou morte ocorridos:
→ durante o trabalho  estando sob a supervisão e/ou orientacão do empregador ,
→ durante os períodos de descanso,
→ durante momentos precedentes ao início do expediente ou posteriores ao seu término.
→ doenças / ferimentos provocados pelas condições do trabalho
→ durante o percurso ao trabalho de ida-volta entre a residência e o local de trabalho.

• Lesão causadas por acidentes de trabalho
1. Durante o trabalho
2. Atividades que estão relacionadas ao andamento das tarefas (inclui necessidades fisiológicas, tomar água, na locomoção dentro do local de trabalho, incluindo refeições fora do local mas que esteja relacionado ao trabalho)
3. Durante os preparativos, após o término e durante a espera de atividades
4. Durante intervalos em recintos dentro do local de trabalho (causado por irregularidades dentro do estabelecimento)
5. Durante emergência em casos de calamidades de ordem natural ou incendios
6. Durante viagens de trabalho
7. Quando utilizar os meios de transporte próprio da empresa no trajeto de ida ou retorno do trabalho (ônibus da empresa, etc)
8. Outros (inclui a participação em gincana poli-esportiva promovida pela empresa por ordem dos superiores, etc)

• Não serão considerados acidentes de trabalho
1. Quando o trabalhador sofrer um acidente devido ao ato pessoal durante o trabalho.
2. Quando o trabalhador, intencionalmente, provocar o acidente
3. Quando o trabalhador sofrer uma agressão de terceiros devido a ressentimentos pessoais. (ferimentos por brigas)
4. Casos de suicídio durante o trabalho, auto-agressão, acidentes ocorridos durante greves, injúria ocorrida por atividades particulares durante intervalos,  etc.

• Doenças por causa do trabalho
Será reconhecido como doença por causa do trabalho quando:
1. Existir agentes nocivos no local de trabalho
Caso o trabalho contenha fator físico nocivo, matéria química ou trabalho demasiado
pesado fisicamente, etc.
2. Ter sido exposto ao fator nocivo que possa provocar o problema de saúde
3. Ser razoável o andamento do desenvolvimento da doença e o seu estado no ponto de vista médico. A doença se desenvolve como efeito do contato com o fator nocivo.

(2) Acidente no trajeto de ida ou retorno do trabalho

Indica os ferimentos, enfermidades, deficiência ou morte durante o trajeto de ida ou retorno do trabalho. Por trajeto se compreende o percurso da residência do trabalhador ao local de trabalho, por caminhos considerados lógicos do ponto de vista do andamento do trabalho.

Como trajeto de trabalho entende-se :
1. trajeto de ida e volta entre a residência do trabalhador e o local de trabalho (o local onde começa e termina o trabalho)
2. Locomoção de um local de trabalho até outro local de trabalho (a locomoção dos trabalhadores que possuem diversos trabalhos).
3. Locomoção entre a residência do local transferido, desacompanhado de sua família e a residência familiar.

Não será considerado acidente no trajeto de ida ou retorno do trabalho quando interromper ou sair dessa rota por motivo que não esteja relacionado ao trabalho. Entretanto, serão considerados acidente de trabalho alguma injúria que venha a sofrer a partir do momento em que o trabalhador retorne à rota normal, após determinadas interrupções no trajeto como compras e consultas médicas reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.

 

Tipos de benefícios do seguro contra acidente de trabalho

Os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho terão direito aos seguintes benefícios:

Benefício deTratamento médico – RYOYO HOSHO KYUFU 
O trabalhador recebe gratuitamente cuidados médicos necessários quando estiver doente ou sofrer um acidente. Também receberá ressarcimento de eventuais gastos com o tratamento.

Benefício durante afastamento no trabalho – KYUGYO HOSHO KYUFU
O trabalhador recebe este auxílio para garantir a sobrevivência enquanto estiver sem receber salário por estar doente ou acidentado.

Pagamento de pensão
 por ferimento ou doença -SHOBYO HOSHO NENKIN
O pagamento da pensão ocorrerá se, depois de 1 ano e 6 meses de tratamento, a doença não apresentar melhora; ou se a gravidade da doença se enquadrar em determinado grau definido em decreto do Ministério do Trabalho.

Benefício por sequela , pensão por invalidez – SHOGAI HOSHO KYUFU
Este benefício é pago na forma de pensão ou indenização por invalidez, caso constatada a sequela depois de concluído o tratamento médico.

Benefício de
 assistência -KAIGO HOSHO KYUFU
Este benefício será pago em dinheiro se a pessoa que recebe pensão (devido a sequela, doença ou acidente) necessitar de cuidados pessoais.

Benefício para familiares do trabalhador falecido –  IZOKU HOSHO KYUFU
Este benefício será pago na forma de pensão ou pagamento único para a família, caso a vítima do acidente de trabalho venha a falecer.

Benefício para gastos funerários SOSAI RYO
Será efetuado um pagamento, a título de auxílio a despesas com o funeral, de ¥ 315 mil com o acréscimo de 30 dias da quantia da diária básica salarial

Benefício para exames médicos secundários NIJI KENKO SHINDA TO KYUFU
Quando detectado irregularidade no exame médico periódico e necessitar de novos exames.


Fonte:
Pequeno Manual do trabalhador brasileiro no Japão – Consulado do Brasil em Hamamatsu
Ministério da Saúde, Trabalho e Bem Estar do Japão – Panfletos para Estrangeiros


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